Planejamento Tributário
Por: evandro.nogueira • 13/4/2016 • Artigo • 8.852 Palavras (36 Páginas) • 428 Visualizações
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – UM ENFOQUE NA EFICÁCIA ORGANIZACIONAL.
Evandro Nunes da Silveira Nogueira
evandrons.nogueira@hotmail.com
Lunara de Queiroz Araújo
lunara.araujo@uniube.br
RESUMO
Este artigo apresenta o planejamento tributário como forma de auxiliar o empresário, buscando abranger questões que podem constituir inicialmente um obstáculo para o bom andamento e lucratividade da empresa, estando fundado na prerrogativa inerente ao empresário no que tange à necessidade econômica de reduzir o pagamento de impostos sem, no entanto, burlar a legislação tributária. Conclui-se que o planejamento tributário lícito é aquele em que o empresário foca suas ações antes da ocorrência do fato gerador. A sonegação geralmente ocorre de forma contrária, constituindo a ação após a ocorrência do fato gerador através de simulação ou quando o administrador busca esconder a ocorrência do fato gerador. Assim, o contribuinte possui o direito e o interesse de buscar a viabilização da continuidade de seus negócios através do planejamento tributário. Muitas vezes, as empresas, através de grandes operações de planejamento de fusões, compras e incorporações de outras empresas, utilizam o planejamento tributário como forma de analisar a viabilidade de investimentos. Em função disso, inclusive, a padronização internacional de normas tributárias é de grande valia para empresas que gerenciam capitais internacionais. O planejamento tributário pode, ainda, determinar a escolha de determinado produto ou serviços, sobre os quais os tributos sejam menores ou inexistentes. Essa configura uma opção totalmente lícita e caracteriza apenas a adaptação das atividades do empresário à legislação pertinente.
Palavra-chave: Planejamento tributário, impostos, carga tributária
TAX PLANNING - A FOCUS ON ORGANIZATIONAL EFFECTIVENESS.
ABSTRACT
This article shows the tax planning as a way of helping the entrepreneur, seeking cover issues that may be initially an obstacle to the smooth progress and profitability and is based on the prerogative inherent in the entrepreneur regarding the economic need to reduce the payment of taxes without, however, circumvent the tax laws. It follows that the lawful tax planning is one in which the entrepreneur focuses its actions before the triggering event. The evasion usually occurs in the opposite way, making the action after the triggering event through simulation or when the administrator search hide the taxable event. Thus, the taxpayer has the right and the interest to pursue the feasibility of the continuity of their business through tax planning. Often, companies through major mergers of operations planning, purchasing and acquisitions of other companies, use the tax planning as a way to examine the feasibility of investments. As a result, even the international standardization of tax rules is of great value to companies that manage international capital. Tax planning can also determine the choice of a product or service on which the taxes are lower or nonexistent. This sets up a fully lawful option and only features the adaptation of entrepreneur's activities with the relevant legislation.
Keywords: tax planning, tax, tax burden.
INTRODUÇÃO
As empresas atuais possuem uma grande e complexa carga tributária, conhecida por ser uma das maiores do mundo. Muitos empresários, além de temerosos por não saberem se conseguirão arcar com tantos encargos, desconhecem a realidade de suas obrigações.
Os empresários não possuem um conhecimento amplo no que tange à legislação tributária e, por vezes, mesmo os profissionais da área contábil desconhecem as peculiaridades da lei. Isto pode ocasionar erros que geram valores desnecessários e acarretando diversos problemas para a empresa, inclusive ameaçando sua continuidade.
As necessidades atuais, as crises econômicas, a concorrência e diversos outros fatores resultam na necessidade de diminuição de despesas e aumento de lucro.
O planejamento tributário caracteriza-se como um instrumento para a organização e conhecimento do empresário a respeito de suas obrigações tributárias.
As empresas encontram-se cada vez mais competitivas e, muitas vezes, lidam com grandes dificuldades em função de diversos fatores econômicos, e, entre estes, a alta carga tributária.
O empresário, em função de suas despesas com tributos, encontra-se obrigado a reduzir a mão-de-obra e realizar demissões. O planejamento tributário pode trazer mais benefícios e sem a necessidade de recorrer para as políticas de demissões. Além disso, os efeitos benéficos deste planejamento perduram por muito mais tempo do que qualquer outra medida paliativa.
Após a prática de diversas medidas, é descoberto que a empresa ainda se encontra em uma situação econômica instável. Neste momento, portanto, surge a necessidade de uma estratégia mais profunda e de maior duração.
Analisando os gastos da empresa com os tributos ao longo do tempo, o planejamento tributário poderá evitar gastos e riscos desnecessários. Desta forma, este instrumento torna-se fundamental em face da carga tributária brasileira e da complexidade de sua legislação.
Além disso, as leis são alteradas com frequência e o empresário pode não acompanhar tais mudanças, o que acarretaria prejuízos e atrasos. O planejamento tributário surge, portanto, para auxiliar as empresas buscando abranger todas estas questões que podem constituir inicialmente um obstáculo.
Neste estudo então, destacamos a importância do planejamento tributário e seus resultados positivos. Tendo como objetivo analisar o planejamento das empresas visando reduzir a carga tributária, evitando a sonegação. Surge assim a problemática inserida na seguinte questão: como as empresas podem reduzir seus impostos, gerando mais lucro, sem sonegação?
Defende-se neste estudo a hipótese de que é possível para a empresa pagar menos impostos através de um correto planejamento tributário.
1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: CONCEITOS E CONTEXTOS
O Código Tributário Nacional conceitua tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
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