Planejamento Tributário
Por: janainasouz_a • 2/10/2018 • Trabalho acadêmico • 400 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
Avaliação à Distância
Unidade de Aprendizagem: Planejamento Tributário
Curso: Ciencias Contábeis
Professor: Valcélio Lourenço de Oliveira
Nome do aluno: Janaína de Souza
Data: 31/08/2018
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Faça uma pesquisa bibliográfica e exponha em um texto de no máximo três páginas, como podemos utilizar a reorganização societária no planejamento tributário.
A AD é individual e não serão aceitos textos copiados da internet, você pode pesquisar esses textos, e utiliza-los como base para a seu trabalho.
Na avaliação será considerada a coesão, a coerência, a contextualização, a validade da economia tributária apresentada.
As empresas utilizam da reorganização societária, visando redução de custos para o aumento de lucros. Em muitos casos, a união com outras empresas ou o desmembramento prolonga a vida das empresas, ainda amplia mercados aumentando a competitividade e reduzindo os custos.
A partir do momento que se decide fazer uma reorganização societária, deve-se iniciar estudos e simulações para a viabilização. Também deve-se ter uma justificativa para iniciar os processos, visto que para o fisco não se torna vantajoso a queda de arrecadação, podendo este desconsiderar o ato alegando simulação e evasão fiscal. A evasão fiscal consiste em utilizar meios ilegais e fraudulentos para conseguir uma redução tributária, e a principal diferença para a elisão fiscal (procedimento de planejamento tributário legal), é que o primeiro ocorre após o fato gerador do tributo, e o segundo antes, evitando a incidência.
As formas de reorganização societária, que caracterizam elisão fiscal, são fusão, cisão e incorporação, podendo ser definidas das seguintes formas:
Fusão: União de duas ou mais empresas para formar uma nova empresa, extinguindo;
Cisão: extinção total ou parcial de uma sociedade, se dividindo em duas ou mais empresas
Incorporação: uma empresa absorve uma ou mais sociedades, e a incorporada deixa de existir sem que sejam aplicados sobre ela os institutos de dissolução ou liquidação.
Os maiores empecilhos na utilização da reorganização societária, são as perdas dos prejuízos fiscais, transferência de créditos tributários existentes e a perda de benefícios fiscais, visto que nos casos de fusão, cisão ou incorporação a empresa perde o direito de compensação dos prejuízos da sucedida e a base de cálculo negativa da CSLL. Apenas no caso de cisão
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