Planejamento tributario
Por: Danilo Carvalho • 2/11/2015 • Trabalho acadêmico • 436 Palavras (2 Páginas) • 319 Visualizações
Palestra CRC - Planejamemto Tributário 24/10/2015
Neusa Promes - Conselheira do CRC – Apresentando
Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães
- Conceituação de Planejamento Tributário
- Conceito de Tributo
- Fato gerador: Lucro ou acréscimo do patrimônio
Porquê fazer um planejamento tributário?
Maximizar o lucro diante de uma estratégia tributária devida a excessiva carga tributária (cerca de35% sobre o faturamento e 51,51% sobre o lucro).
Base do planejamento tributário:
Uma contabilidade correta;
Avaliação do planejamento correto;
Quem é responsável pelo planejamento tributário?
Não somente o contador, como também os administradores e advogados;
Quando fazer o planejamento tributário?
Feito anualmente com a previsão para o ano seguinte.
Elisão Fiscal: utilizar de meios legais para reduzir os gastos tributários;
Evasão Fiscal: Violação da lei fiscal;
Elusão Fiscal: omissão de dados fiscais;
Responsabilidades pelas obrigações fiscais:
Evolução Histórica Legislativa
Instruções Normativa RFB 1.420/13
Lei 2.973/14
Principais mudanças após lei 12.973/14
Regimes Tributários de Pessoas Jurídicas
- Simples Nacional: abrange ME e EPP;
- Lucro Presumido: maioria das empresas;
- Lucro Real: grandes empresas (mensal e trimestral);
- SIMPLES NACIONAL
Lei complementar 123 em 2006 instituiu.
O que são ME e EPP?
Quais e enquadram?
Exclusões de participação de Simples Nacional
Tributos que foram consolidados no Simples Nacional
Forma de cálculo do Simples: Caixa ou Competência
- LUCRO PRESUMIDO
Obrigatoriedade e os optativos;
Atividades e as presunções (alíquotas);
Deduções de Receitas no cálculo;
Pode ser adotado o Regime de Caixa ou Competência para recolhimento dos tributos;
IRRF – Apurado trimestralmente com alíquota fixa e percentual que ultrapassar o limite;
CSSL – Apurada trimestralmente sob alíquota fixa;
Prejuízo fiscal não é aproveitado no Lucro Presumido, pois a base de cálculo são as receitas ao contrário do Lucro Real que utiliza deste prejuízo fiscal, pois a base é o Lucro.
...