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Planejamento tributario

Por:   •  2/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  319 Visualizações

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Palestra CRC - Planejamemto Tributário  24/10/2015

Neusa Promes - Conselheira do CRC – Apresentando

Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães

  • Conceituação de Planejamento Tributário
  • Conceito de Tributo
  • Fato gerador: Lucro ou acréscimo do patrimônio

Porquê fazer um planejamento tributário?

Maximizar o lucro diante de uma estratégia tributária devida a excessiva carga tributária (cerca de35% sobre o faturamento e 51,51% sobre o lucro).

Base do planejamento tributário:

Uma contabilidade correta;

Avaliação do planejamento correto;

Quem é responsável pelo planejamento tributário?

Não somente o contador, como também os administradores e advogados;

Quando fazer o planejamento tributário?

Feito anualmente com a previsão para o ano seguinte.

Elisão Fiscal: utilizar de meios legais para reduzir os gastos tributários;

Evasão Fiscal: Violação da lei fiscal;

Elusão Fiscal: omissão de dados fiscais;

Responsabilidades pelas obrigações fiscais:

Evolução Histórica Legislativa

Instruções Normativa RFB 1.420/13

Lei 2.973/14

Principais mudanças após lei 12.973/14

Regimes Tributários de Pessoas Jurídicas

  • Simples Nacional: abrange ME e EPP;
  • Lucro Presumido: maioria das empresas;
  • Lucro Real: grandes empresas (mensal e trimestral);
  • SIMPLES NACIONAL

Lei complementar 123 em 2006 instituiu.

O que são ME e EPP?

Quais e enquadram?

Exclusões de participação de Simples Nacional

Tributos que foram consolidados no Simples Nacional

Forma de cálculo do Simples: Caixa ou Competência

  • LUCRO PRESUMIDO

Obrigatoriedade e os optativos;

Atividades e as presunções (alíquotas);

Deduções de Receitas no cálculo;

Pode ser adotado o Regime de Caixa ou Competência para recolhimento dos tributos;

IRRF – Apurado trimestralmente com alíquota fixa e percentual que ultrapassar o limite;

CSSL – Apurada trimestralmente sob alíquota fixa;

Prejuízo fiscal não é aproveitado no Lucro Presumido, pois a base de cálculo são as receitas ao contrário do Lucro Real que utiliza deste prejuízo fiscal, pois a base é o Lucro.

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