Porque simples nacional
Por: Derick Carlos • 27/8/2017 • Abstract • 479 Palavras (2 Páginas) • 282 Visualizações
Com a publicação da LC 123/2006 e suas posteriores complementações e alterações temos um novo quadro legal/tributário no pais em que ME e EPP podem aderir ao Regime do Simples Nacional e assim pagar impostos de forma diferenciada, porém isto era praticamente inviável tendo em vista as taxas de tributação do Anexo V até que em 2011 temos a RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, que determina a possibilidade de optar pelo regime de Caixa ou Competência assim dando maior liberdade de escolha e de gestão as ME e EPP.
3 O REGIME DO SIMPLES NACIONAL
Neste capitulo será apresentado a fundamentação teórica colocando em relevância o regime tributário do Simples Nacional o qual é parte importante do presente tema.
Também apresentados os princípios contábeis e constitucionais para os regimes de apuração de caixa e competência.
2.1 O INCIO DO SIMPLES NACIONAL
A princípio a própria Constituição federal de 1988 em seu art. 170, inc. IX garante a empresas de pequeno porte tratamento favorecido assim as diferenciando de outras tipologias empresariais e foi nesta passagem da carta magna brasileira que o regime do simples nacional se consolidou, primeiro como o já extinto Simples Federal
Em um estado de direito a lei máxima denomina-se constituição, por muitas vezes chamada de carta magna e no Brasil não poderia ser diferente. Todos nos cidadãos e até mesmo os três poderes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são submetidos a estas normas constitucionais.
Em seu art. 1º a Constituição Federal diz que o Brasil é uma república e como tal suas normas são fundadas na igualdade formal das pessoas, tanto físicas como jurídicas, e diante deste princípio republicano segue-se a proibição de vantagens tributarias derivadas de privilégios.
Nesse sentido conforme fala Carrazza (2000, 14ª edição, p. 59)
“A lei tributária deve ser igual para todos e a todos deve ser aplicada com igualdade. Melhor expondo, quem está na mesma situação jurídica deve receber o mesmo tratamento tributário. Será inconstitucional – por burla ao princípio republicano e ao da isonomia – a lei tributária que selecione pessoas, para submetê-las a regras peculiares, que não alcançam outras, ocupantes de idênticas posições jurídicas. ”
2.10 A ERA DO DESCOBRIMENTO
Com a era das grandes navegações houve o descobrimento de novas rotas e novos lugares a se explorarem com isso o centro de poder econômico do mundo novamente trocou de mãos e desta vez ficou divido entre os espanhóis e portugueses e foi de uma destas duas nações que Cristóvão Colombo saiu em direção a o Oeste, exploração esta que culminou na descoberta da América e que coincidentemente tal viagem zarpou da Europa apenas dois anos antes de Pacioli escrever seu livro e mais impressionante ainda foi o fato de que nesta expedição a corte espanhola designou um auditor para que fosse junto a expedição para fiscalizar e conferir os cálculos dos ganhos de ouro e da especiarias que fossem acumuladas durante a viagem.
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