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Princípios da Adm. Pública, Princípios Orçamentários e Receitas

Por:   •  24/11/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.045 Palavras (9 Páginas)  •  86 Visualizações

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  1. Princípios da Administração Pública

Os Princípios da Administração Pública existem para que seja garantido o comprometimento e profissionalismo por parte dos servidores públicos e prestadores de serviço, de modo que todas as ações públicas atendam a sociedade. Tais princípios são conhecidos com a sigla L.I.M.P.E., e são eles:

  • Legalidade: trata-se do cumprimento e respeito a Lei, ou seja, a Administração Pública é exercida apenas quando estiver totalmente de acordo com as Leis.
  • Impessoalidade: significa a necessidade dos órgãos públicos com tratamento igual e sem discriminações, por isso, existem os concursos para o ingresso na carreira pública, de modo que todos possam se inscrever independentemente de raça, cor, crença ou cultura.
  • Moralidade: visa a preservação da ética por parte dos órgãos públicos, ou seja, respeito aos valores morais postos em normas jurídicas.
  • Publicidade: trata-se da transparência por parte da Administração Pública afim de prestar contas para a sociedade, mostrando o que foi realizado com as receitas públicas.
  • Eficiência: é a boa gestão pública, ou seja, boa administração e prestação de serviços com qualidade, cumprindo com o orçamento público.

  1. Princípios Orçamentários

Os Princípios Orçamentários possuem o objetivo de estabelecer regras para que, em meio ao processo de execução e conferência do orçamento público, haja eficiência e transparência, e valem para todos os entes federativos, ou seja, Municípios, Estados, Distrito Federal e União, são eles:

  • Unidade ou Totalidade: mencionado no caput do art. 2º da Lei 4.320/1964, este princípio coloca que cada orçamento público deve ser único, ou seja, cada ente federativo elabora o seu próprio, e nos orçamentos devem estar previstas todas as receitas e despesas, e integram um documento legal em cada nível, a LOA (Lei das Diretrizes Orçamentárias).
  • Universalidade: este princípio enfatiza que nos orçamentos de todos os entes devem estar contidos todas as receitas e despesas de todos os Poderes e

órgãos mantidos pelo poder público, e o princípio está mencionado no caput do art. 2º da Lei 4.320/1964 e prescrita no parágrafo 5º do art. 165 da CF.

  • Anualidade ou Periodicidade: conforme o previsto no caput do art. 2º da Lei 4.320/1964, este princípio demonstra que o exercício financeiro é o período de tempo de previsão de receitas e despesas previstas na LOA, considerando o ano civil sendo de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
  • Exclusividade: este princípio surgiu para que seja evitada a aprovação do orçamento com previsões que não tenham importância em meio ao processo público, conforme parágrafo 8º do art. 165 da CF.
  • Orçamento Bruto: a função deste princípio é a de impedir a inclusão de valores com deduções, ou seja, valores líquidos, conforme previsto no art. 6º da Lei 4.320/1964.
  • Não Vinculação da Receita de Impostos: conforme inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda que receitas sejam vinculadas a órgãos, fundos ou despesas, salvo exceções contidas na CF.

  1. Receitas

O termo receita, de modo contábil, é considerado como a evidenciação de variação positiva da situação patrimonial, resultado do aumento do ativo ou redução do passivo. Pensando no âmbito público, as receitas públicas são consideradas como o ingresso de recursos financeiros nos cofres públicos, fazendo a movimentação, assim, dos ativos, passivos e patrimônios.

Os ingressos de valores podem se dividir em:

  • Orçamentários: é a fonte de recursos pertencentes ao Estado e utilizados para atender as necessidades da sociedade, além disso, são recursos que devem estar previstos na LOA.
  • Extraorçamentários: são recursos não previstos na LOA por serem temporários e constituírem passivos exigíveis, portanto, não são necessárias autorizações do Legislativo caso haja restituição.

Também existem as Receitas de Operações Intraorçamentárias, que são aquelas realizadas entre os órgãos e entidades da Administração Pública, porém, não

representam entrada de recursos, mas remanejamentos de receitas dos órgãos e entidades entre si.

  1. Receitas Correntes

As receitas orçamentárias correntes são aquelas arrecadadas dentro do exercício, e tem como característica o aumento do recurso disponível do Estado, tem um efeito positivo no Patrimônio Líquido. Pode-se dizer que são receitas que se esgotam dentro do exercício civil, e se destinam a cobertura de despesas e visam às manutenções de atividades públicas e governamentais.

A modalidade de receitas correntes compreende a receita tributária, de contribuição, patrimonial, agropecuária, de serviço, industrial, transferência corrente e outras receitas correntes.

  1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

É a primeira divisão das Receitas Públicas onde os recursos são recebidos através de receitas tributárias, com as arrecadações de todos os valores de impostos, taxas e contribuições de melhoria conforme o previsto no art. 145 da CF.

Os Impostos são tributos em que seu fato gerador independe de atividade estatal, mas depende de ações dos contribuintes, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um exemplo disso, pois, se o contribuinte não tiver um veículo em seu nome, não terá a obrigação de pagar o tributo.

As Taxas, outra modalidade de tributo, possuem um fato gerador que depende da utilização de um serviço que, mesmo sem uso por parte do contribuinte, o mesmo é cobrado, como a taxa de coleta de lixo, em que independentemente de o cidadão ter deixado lixo para recolhimento ou não, a taxa deve ser paga.

Já as Contribuições de Melhoria são tributos que têm a finalidade de arrecadar recursos para a realização de obras públicas, que valorizarão os imóveis próximos à localidade, como obras de pavimentação, por exemplo.

  1. Contribuições

As Contribuições estão previstas no art. 149 da CF, e são recursos arrecadados através de contribuições sociais, e são de interesse das categorias econômicas e profissionais.

  1. Receita Patrimonial (Aluguel)

As Receitas Patrimoniais são os recursos provenientes do uso patrimônio público, podendo decorrer do aluguel de bens imobiliários, mobiliários ou até intangíveis, por exemplo.

  1. Receita Agropecuária

As Receitas Agropecuárias são recursos oriundos de atividades de cultivo agrícola ou até extrações de recursos, como a madeira, por parte do ente público. Inclui-se também a venda de produtos agrícolas e o reflorestamento.

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