REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
Por: marianamaysa • 22/2/2016 • Resenha • 1.817 Palavras (8 Páginas) • 411 Visualizações
INTRODUÇÃO
É o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, príncipios e normas básica dessa aréa da legislação tributária, de forma simutânia e adequada. E assim o ramo da contabildade deve demonstrar a situação do patromônio e o resultado do exercício, de forma clara e precisa, rigorosamente de acordo com os parâmentros estabelecidos na legislação o resultado apurado deve ser economicamento exato. Entretanto, a legislação tributária frequentemente atropela os resultados econômicos para por imposição legal, adapta-los as suas exigência de dar-lhe outro valor e resultado fiscal, que nada tem a ver com o resultado contábil.Como se demonstra na parte especial é comum que a empresa com prejuizo econômico, ao qual o fisco manda acrescentar despesas que considera indedutiveis chega a apresentar um lucro fiscal que recebe o nome de lucro real.Os sócios ou acionistas tem o direito de saber o afetivo resultado econômico, que nao pode ser modificado para atender exigências fiscais. A contabilidade deve demonstrar com exatidão o patrimônio e o resultado do exercicio. Entretanto, as exigências fiscais impostos por lei devem ser cumpridas o que é feito mediante controles extra-contabéis e apuramento fiscais, os tributos serão devidos na forma exigida desde que suficientemente comparada em lei. O objetivo da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando de forma clara e sintética para em seguida atender de forma extracontábeis os exigências das legislaçães do IRPJ e da contribuição social sobre p lucro determinado a base cálculo fiscal para a formação dos provisões destinados ao pagamento desses tributos, os quais serão abatidos do resultado econômico (contábil), para determinação do lucro liquido a disposição dos acionistas, sócios ou tributos de forma individual.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
Lucro Presumido é uma forma de tributação onde ocorre uma presunção de Lucro através de percentuais aplicados sobre o faturamento para resultar no IRPJ e CSLL a pagar. Com esse tipo de tributação, para o fisco federal, a empresa optante está desobrigada ao regime de escrituração contábil, desde que mantenha devidamente escriturado, o Livro Caixa. Poderão optar pelo Regime de Lucro Presumido as empresas que não estejam obrigadas ao Regime de Lucro Real e as empresas que não tiverem faturamento superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) anuais ou R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) mês.
BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA DO IRPJ
O Art. 223 do Regulamento do Imposto de Renda determina os seguintes percentuais a serem utilizados sobre os faturamentos para obtenção do IRPJ a pagar:
Atividades | Percentuais |
Atividades em geral | 8% |
Revenda de combustíveis | 1,60% |
Serviços de transporte (exceto transporte de carga) | 16% |
Serviços de transporte de cargas e hospitalares | 8% |
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) | 32% |
Intermediação de negócios | 32% |
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) | 32% |
Instituições financeiras, bancos e assemelhados | 16% |
Factoring | 32% |
Fonte: Elaboração própria (SRF - Secretaria da Receita Federal do Brasil)
No caso de haver ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas de acordo com a planilha acima, os valores a serem contabilizados, serão acrescidos à base de cálculo. Após obtenção da Base de cálculo, a alíquota para a formação do IRPJ a pagar será de 15,00% (quinze por cento)
ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA
Será pago juntamente com IRPJ, o adicional incidente sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração. O percentual desse adicional será de 10%.
BASE DE CÁLCULO
Desde 01/09/2003 em virtude do art. 22 da Lei 10.684, a base de cálculo para obtenção as CSLL a pagar pelas empresas optantes pelo Regime de Lucro Presumido são de:
Atividades | Percentuais |
Comerciais | 8,00% |
Industriais | 12,00% |
Serviços de transporte e Serviços Hospitalares | 12,00% |
Administração, locação ou cessão de imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza | 32,00% |
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) | 32,00% |
Intermediação de negócios | 32,00% |
Fonte: Elaboração própria (SRF - Secretaria da Receita Federal do Brasil)
ALÍQUOTA DA CSLL
Após obtenção da Base de cálculo, a alíquota para a formação da CSLL será de 9,00% (nove por cento).
GANHO DE CAPITAL
No caso de haver ganhos de capital, o resultado positivo obtido, será acrescido à base de cálculo do faturamento.
BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA PIS E COFINS
O PIS e a COFINS tem como fato gerador as Receitas auferidas pelas Pessoas Jurídicas. Com a publicação da Lei 11638/2008, em seu artigo 75, ficou ratificado que a cobrança dessas duas contribuições seriam devidas apenas sobre as receitas operacionais. Ou seja, caso a empresa venha a auferir receitas que não estejam dentro das suas atividades constantes em seus Contratos Sociais e devidamente discriminados em seus cadastros no CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica, o PIS e o COFINS não será devido.
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