REGISTRO DE MARCAS COM O MESMO NOME
Por: Thales Rocha • 2/6/2021 • Projeto de pesquisa • 896 Palavras (4 Páginas) • 113 Visualizações
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REGISTRO DE MARCAS COM O MESMO NOME[pic 2]
Thales Guerra
É possível registrar duas marcas com o mesmo nome no INPI? Quais as condições para que isso seja ou não permitido?
É fato que a marca está entre os bens mais importantes de uma empresa, nesse sentido, exalta-se a importância do Registro de Marca, feito com o objetivo de protegê-la contra eventuais copiadores e garantir mais credibilidade e respeito à marca. Tal processo é feito junto ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, mediante o pagamento de taxas, apresentação de documentos e outros processos burocráticos. Todavia, um dos principais motivos responsáveis por ocasionar o indeferimento do pedido de registro de marca é a imitação do nome de marca alheia já registrada. Logo, neste artigo será explicitado quando o registro de duas marcas com o mesmo nome é completamente possível e quando tal processo é impossibilitado pela LPI ( Lei de Propriedade Industrial ).
A princípio, dentro de tal discussão deve-se destacar a LPI, Lei de Propriedade Industrial, a qual tem como objetivo a regulação dos direitos e obrigações referentes às concessões e utilização de patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros, basicamente, é a lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Dessa maneira, a LPI em seu artigo 124 trata das limitações para o processo de Registro de Marca, falando de maneira mais específica sobre a utilização do mesmo nome por duas empresas diferentes no seu inciso XIX, o qual diz que não são registráveis como marca: “ reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; “.
Consequentemente, nota-se que o ponto chave da proibição de registro de marca para empresas com o mesmo nome está na possibilidade de causar uma confusão ou associação entre as marcas, de maneira que isso prejudique o consumidor. Assim, para que seja decidido se duas marcas com o mesmo nome causam confusão ao consumidor observa-se o princípio da Especialidade, o qual diz que o registro da marca é limitado ao ramo de atividade a ela vinculado, ou seja, permite que duas marcas sejam registradas com o mesmo nome, caso elas atuem em segmentos diferentes de mercado, pois nessa hipótese o consumidor não iria se confundir
Diversos são os exemplos que atestam a possibilidade do registro de marcas com o mesmo nome que atuam em segmentos diferentes do mercado, como é o caso da Renner (loja de departamento) e da Renner (loja de tinta) ou da Veja (revista) e da Veja (produtos de limpeza). Todavia, igualmente, existem casos de marcas com o mesmo nome atuando no mesmo segmento do mercado, onde atesta-se uma infração à LPI, nesse sentido, um dos mais casos mais famosos ocorreu entre as marcas Johnnie Walker, que comercializa whisky escocês e a marca João Andante, que comercializa cachaça mineira. Nesse exemplo, nota-se que a marca brasileira, além de copiar o nome traduzido da rival escocesa e possuir identidade visual similar, atuava no mesmo ramo da Johnnie Walker, o ramo de bebidas alcoólicas destiladas, dessa maneira, a João Andante acabou sendo obrigada judicialmente a mudar de nome, haja vista que o direito de uso sobre a marca fica com quem obteve o registro primeiro, que nesse caso foi a Johnnie Walker.
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