Resenha Pericial Contabil
Por: RAWLIDENES • 17/6/2016 • Relatório de pesquisa • 511 Palavras (3 Páginas) • 266 Visualizações
FACULDADE DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - FAAO
CURSO: CIENCIAS CONTABEIS
DISCIPLINA: PERÍCIA CONTÁBIL
TURMA: 4º ANO
DISCENTE: SUELI ARAÚJO
Trabalho apresentado à professora Regina de Oliveira, como exigência da nota parcial da 1ª npc.
Rio Branco Ac Março de 2010
PERÍCIA CONTÁBIL
A palavra Perícia é conceituada no dicionário Aurélio, como: 1-Vistoria ou exame de caráter técnico e especializado – Vistoria esta que deve ser realizada por profissional com competência técnica-profissional para tanto;
2. Conhecimento, Ciência.- É uma ciência porque possui métodos, procedimentos e técnicas que lhes são próprias.
Segundo a definição da Norma Brasileira de Contabilidade, Perícia Contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”
A Perícia Contábil é uma especialização da contabilidade e deve ser efetuada por profissional graduado em Ciências contábeis na categoria de Contador, deve ser devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
A perícia Contábil é um conjunto de procedimentos e métodos utilizados por profissional com competência técnico-contábil, que domina profundamente a contabilidade e matérias afins, com intuito de fornecer informações sobre o Patrimônio das entidades.
PERITO CONTADOR
O Perito Contador é um profissional graduado em Ciências Contábeis e registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Este profissional exerce atividades de forma pessoal e trabalha nesta função colaborando com a justiça, esclarecendo fatos que estão obscuros. Por isso, deve possuir experiência sobre a matéria pericial, para manter adequado nível de competência profissional, idoneidade profissional e gozar de boa reputação.
O perito contador deve manter imparcial quanto à sua opinião, jamais pode externar sua opinião durante a perícia.
O perito contador é normalmente chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, ou pode se contratado por uma das partes envolvidas no processo e nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças que compõem um processo judicial.
O perito contador deve comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
O Perito-Contador pode atuar em diversas áreas tais como: Judicial de falências e concordatas, extrajudicial de intervenções, liquidações e administração decretadas pelo poder Público, judicial trabalhista, fiscal e etc.
EXPECTATIVAS DA DISCIPLINA E DA PROFESSORA
Diante de tantos requisitos para se tornar um profissional Perito contábil, esperamos que a disciplina seja uma ferramenta onde iremos aprender de forma a nos tornar não apenas um perito, mas um profissional “Perito Contador” para que assim venhamos a obter sucesso na profissão, haja vista que a experiência é adquirida com a pratica, não esquecendo que a ética na profissão é indispensável; porém, para que a disciplina possa nos servir de ferramenta, contamos com os ensinamentos da Professora Regina, como nossa orientadora, esperamos que nos transmita o conteúdo de forma clara e objetiva, para que a matéria de perícia nos sirva como uma bússola, nos direcionando a todo o conjunto de conhecimentos que iremos precisar para exercer a profissão.
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