SUSTENTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO 5
Por: Jaqueline Meira • 10/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.485 Palavras (6 Páginas) • 409 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1. SUSTENTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO 5
2. AÇÕES DO PODER PÚBLICO E SEUS OBJETIVOS 6
3. SUSTENTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR 6
4. INCENTIVOS FISCAIS 7
CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
INTRODUÇÃO
A sustentabilidade é um questão social/mundial, tendo em vista que a degradação do meio ambiente tem caráter de afetação amplo. Atualmente, a preocupação em se preservar a natureza, tem aumentado cada vez mais, haja vista as inúmeras consequências que acometem, não só a espécie humana, como também a espécie animal e evidentemente seu habitat.
A metodologia sustentável, consiste em manter uma qualidade de vida, ao passo que, mantenha o crescimento e desenvolvimento econômico, ou seja, continuar a produzir bens e serviços, de tal forma que não afete e nem abuse os recursos naturais.
Sendo assim, o Setor Público tem buscado maneiras de incentivar, tanto as empresas como a população em geral, a preservar o meio ambiente e seus recursos, baseando-se na ideia de que a natureza é um bem-comum, e assim, necessita de cuidados, pois a inexistência dela ou degradação do seu meio, traz prejuízos fatais.
Portanto, o presente trabalho possui como objetivo, demonstrar de forma clara a existência da preocupação do governo em criar políticas públicas que não só beneficiem, como também fiscalizem a busca pelo alcance da sustentabilidade. Nesta oportunidade, será também abordado sobre o apoio do terceiro setor atuando juntamente com a comunidade, bem como, discorrerá sobre os incentivos fiscais do governo.
1. SUSTENTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO
O tema Sustentabilidade tem ganhado muita força nos últimos anos, isto se deve ao fato de que a população tem buscado formas de tentar amenizar as consequências oriundas do desgaste gerado pelo excesso de exploração e extração dos recursos naturais, utilizando-se de tais recursos para introduzi-los ao cenário industrial, visando apenas o crescimento econômico, sem a devida preocupação com a utilização correta do meio ambiente e seus recursos.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o meio ambiente deve ser protegido e resguardado por todos, ou seja, há o direito de usufruir, porém o dever de preservar. A Carta Magna, em seu artigo 225, discorre sobre normas que são destinadas a impedir que destruições ou degradações sejam efetuadas na Natureza, especialmente, no que tange ao setor público, mas não eximindo o setor privado, de tamanha responsabilidade.
Vale salientar ainda, que o artigo 225, da Constituição, “incumbe ao Poder Público proteger a flora e a fauna, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”. Deste modo, pode-se observar que é dever público a prevenção e cuidado com a fauna brasileira, além de outros crimes que destacam a vida humana e dos animais.
É possível notar que, com o atual uso desenfreado e totalmente irresponsável do sistema ecológico e o tratamento prioritário do crescimento financeiro, trará, num futuro não muito distante, grandes consequências, muitas irreversíveis. Dessa forma, pode-se observar que o desenvolvimento sustentável é composto de três setores: econômico, social e ambiental, sendo necessário, portanto, através de planejamento, o equilíbrio entre os três.
Cabe ressaltar, que a incumbência de conscientizar e agir, não é devida somente ao setor público, mas as empresas e toda a sociedade podem se envolver nestes projetos, desde a defesa da prevenção ambiental até a real conscientização humana sobre os problemas naturais e a culpabilidade do homem nesses acontecimentos.
2. AÇÕES DO PODER PÚBLICO E SEUS OBJETIVOS
Através de eficazes políticas públicas, pode-se obter conscientização da população e principalmente novas formas de produção e utilização como matéria prima de recursos naturais. Dentre elas, podemos destacar a dinâmica proposta do poder público, perante o cenário degradante da natureza, intitulada como Economia Verde, que de acordo com PNUMA (2011), a economia verde pode ser definida como “aquela que resulta na melhoria do bem-estar humano e na equidade social, enquanto reduz significativamente os riscos ambientais e as escassezes ecológicas”.
Em outras palavras, podemos dizer que a economia verde busca manter o crescimento econômico, através da produção de bens e serviços de forma menos prejudicial ao ambiente ecológico, citando como exemplo o incentivo de recursos renováveis.
Medidas simples, como leis e decretos impondo a preservação, sujeitas a punições, também são caracterizadas como ações do poder público, direcionadas às empresas e sociedade.
Dessa forma, os projetos de equilíbrio do desenvolvimento sustentável, no âmbito nacional, tem por objetivo, tornar as atividades na administração pública mais eficiente, além de estimular a proteção e a consciência ambiental. Contudo, é evidente que atualmente, mesmo com toda midiática sobre o tema, e a repercussão obtida sobre a preservação, ainda não foi possível alcançar o modelo adequado de sustentabilidade. Por parte da administração pública e setores privados, ainda há, em alguns casos, pouco interesse e falta de respeito, o que dificulta a preservação do bem comum.
3. SUSTENTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR
Antes de tudo, é preciso ter em mente a clara definição dos setores. Pode-se entender que o primeiro setor é o governo, responsável pelas questões sociais e o segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Diga-se de passagem, que devido a incompetência do Estado, o setor privado começou a colaborar com as questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Com isso, é possível concluir que o terceiro setor é constituído por entidades e organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
Neste sentido, mesmo sendo o terceiro setor atuante em organizações sem fins lucrativos,
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