TRABALHO PEC 72
Por: THIAGOVOX • 21/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.316 Palavras (6 Páginas) • 252 Visualizações
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Freelances abrem espaço nas grandes empresas
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2015
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SUMÁRIO
1. Introdução.............................................................................................................3
2.1 Formalidades legais para abertura de empresas de atividade Clinica de Repouso......................................................................................................................4
2.2. Impactos causados pela PEC 72........................................................................4
2.3. Formalidades para oficializar um contrato de trabalho antes da PEC..............................................................................................................................5
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................................9
REFERENCIAS......................................................................................................10
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho abordaremos os procedimentos necessários para abertura de empresas do ramo de Clinica de Repouso e será exposta a questão de como a PEC 72 impactou nas admissões e contratações formalizadas e não formalizadas no mercado de trabalho. Também abordaremos os procedimentos usados na contratação da categoria das domesticas, assim como os direitos antes e após a nova lei.
2.1 Formalidades legais para abertura de empresas de atividade clinica de Repouso.
Deve-se procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a clínica de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.
Para registrar uma empresa precisa-se de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliar na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretaria da Receita Federal;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS;
- Registro no Sindicato Patronal;
- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento; - Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual;
- Atendimento e acompanhamento de enfermeira padrão sanitarista;
- Atendimento fisioterápico;
- Atendimento Psiquiátrico;
- Atendimento médico (Clínico Geral);
- Acompanhamento do idoso em todas as suas necessidades;
- Sistema de entretenimento;
- Fisioterapia em geriatria;
2.2 Impactos causados pela PEC 72
Na região não tivemos muitos contratempos com a PEC 72, em função do problema da não contratação oficializada. O problema ocorre pois a maioria é contratada sem formalidades e sem admissão da forma oficializada. Neste sentido percebemos que não teve o impacto desejado, pois já não haviam tantas domesticas trabalhando registradas para serem formalizadas. A PEC 72 tratou e reforçou os empregos e vínculos existentes, aqueles cujo acordo verbal mantinha continua assim, pois não obrigatoriamente o empregador ira contratar em função da aceitação do empregado com regime adotado ate então.
2.3 Formalidades para oficializar um contrato de trabalho antes da PEC.
A regulamentação dos direitos dos empregados domésticos teve inicio por meio da Lei nº 5.859/72 e do Decreto 71.885/73. Com o advento da Constituição Federal, em seu artigo 7º, parágrafo único, o direito ao repouso semanal remunerado a estes também foi estendido.
Em seguida, mais direitos foram conferidos aos empregados domésticos, por meio da Lei nº 10.208/01, só que de forma facultativa para o empregador: o recolhimento do FGTS e o seguro desemprego. Já a Lei nº 11.234/06 trouxe ainda mais direitos aos empregados domésticos, entre eles a estabilidade à gestante e a proibição de descontos por concessão de algumas utilidades, além de descanso nos feriados. Antes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, os empregados domésticos tinham garantidos os seguintes direitos:
- Salário mínimo;
- Irredutibilidade salarial;
- Licença gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e dos salários;
- Estabilidade à gestante;
- Férias de 30 dias com acréscimo de um terço;
- Décimo terceiro salário;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Licença paternidade;
- Aviso prévio;
- Integração à Previdência Social
- Facultado ao empregador, o FGTS e seguro desemprego;
- Não existia controle da jornada de trabalho;
- Não pagamento de horas extras;
- Não pagamento do adicional de noturno.
Com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, já promulgada – a EC 72–, os empregados domésticos tiveram como precedentemente ditos, garantidos direitos já previstos na Constituição aos trabalhadores em geral. Confira-se:
- Salário mínimo;
- Irredutibilidade salarial;
- Licença gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e dos salários;
- Estabilidade à gestante;
- Férias de 30 dias com acréscimo de um terço;
- Décimo terceiro salário;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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