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TRABALHO PEC 72

Por:   •  21/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.316 Palavras (6 Páginas)  •  252 Visualizações

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Freelances abrem espaço nas grandes empresas

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2015

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SUMÁRIO

1.   Introdução.............................................................................................................3

2.1 Formalidades legais para abertura de empresas de atividade Clinica de Repouso......................................................................................................................4

2.2. Impactos causados pela PEC 72........................................................................4

2.3. Formalidades para oficializar um contrato de trabalho antes da PEC..............................................................................................................................5

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................................9

    REFERENCIAS......................................................................................................10



1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho abordaremos os procedimentos necessários para abertura de empresas do ramo de Clinica de Repouso e será exposta a questão de como a PEC 72 impactou nas admissões e contratações formalizadas e não formalizadas no mercado de trabalho. Também abordaremos os procedimentos usados na contratação da categoria das domesticas, assim como os direitos antes e após a nova lei.

2.1 Formalidades legais para abertura de empresas de atividade clinica de Repouso.

Deve-se procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a clínica de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.
                              Para registrar uma empresa precisa-se de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliar na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. 


- Registro na Junta Comercial; 
- Registro na Secretaria da Receita Federal; 
- Registro na Prefeitura do Município; 
- Registro no INSS; 
- Registro no Sindicato Patronal;
- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento; - Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual; 
- Atendimento e acompanhamento de enfermeira padrão sanitarista;
- Atendimento fisioterápico; 
- Atendimento Psiquiátrico; 
- Atendimento médico (Clínico Geral);
- Acompanhamento do idoso em todas as suas necessidades;
- Sistema de entretenimento; 
- Fisioterapia em geriatria; 

2.2 Impactos causados pela PEC 72


                             Na região não tivemos muitos contratempos com a PEC 72, em função do problema da não contratação oficializada. O problema ocorre pois a maioria é contratada sem formalidades e sem admissão da forma oficializada. Neste sentido percebemos que não teve o impacto desejado, pois já não haviam tantas domesticas trabalhando registradas para serem formalizadas. A PEC 72 tratou e reforçou os empregos e vínculos existentes, aqueles cujo acordo verbal mantinha continua assim, pois não obrigatoriamente o empregador ira contratar em função da aceitação do empregado com regime adotado ate então.

2.3 Formalidades para oficializar um contrato de trabalho antes da PEC.

A regulamentação dos direitos dos empregados domésticos teve inicio por meio da Lei nº 5.859/72 e do Decreto 71.885/73. Com o advento da Constituição Federal, em seu artigo parágrafo único, o direito ao repouso semanal remunerado a estes também foi estendido.

Em seguida, mais direitos foram conferidos aos empregados domésticos, por meio da Lei nº 10.208/01, só que de forma facultativa para o empregador: o recolhimento do FGTS e o seguro desemprego. Já a Lei nº 11.234/06 trouxe ainda mais direitos aos empregados domésticos, entre eles a estabilidade à gestante e a proibição de descontos por concessão de algumas utilidades, além de descanso nos feriados. Antes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, os empregados domésticos tinham garantidos os seguintes direitos:

- Salário mínimo;

- Irredutibilidade salarial;

- Licença gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e dos salários;

- Estabilidade à gestante;

- Férias de 30 dias com acréscimo de um terço;

- Décimo terceiro salário;

- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

- Licença paternidade;

- Aviso prévio;

- Integração à Previdência Social

- Facultado ao empregador, o FGTS e seguro desemprego;

- Não existia controle da jornada de trabalho;

- Não pagamento de horas extras;

- Não pagamento do adicional de noturno.

Com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, já promulgada – a EC 72–, os empregados domésticos tiveram como precedentemente ditos, garantidos direitos já previstos na Constituição aos trabalhadores em geral.  Confira-se:

- Salário mínimo;

- Irredutibilidade salarial;

- Licença gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e dos salários;

- Estabilidade à gestante;

- Férias de 30 dias com acréscimo de um terço;

- Décimo terceiro salário;

- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

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