Teoria Geral do Direito Falimentar: falência e recuperação de empresas.
Por: Edela • 23/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 656 Palavras (3 Páginas) • 1.265 Visualizações
UNINOVE
Direito Empresarial
Aula V – Teoria Geral do Direito Falimentar: falência e recuperação de empresas.[1]
- Noções introdutórias;
- Sujeitos;
- Competência;
- Administrador judicial;
- Assembléia geral de credores;
- Recuperação de empresas:
- Recuperação extrajudicial
- Recuperação judicial
- Falência
Noções introdutórias
O objetivo geral da legislação de falência e recuperação da empresa (Lei 11.101/05) é a preservação da empresa, pois a quebra gera conseqüências ao falido, à comunidade e, em especial, aos empregados dispensados, aos seus devedores e às Fazendas Públicas.
Deste modo, a legislação deve promover a liquidação eficiente de uma empresa inviável quanto à reorganização de empresas viáveis.
Observa-se que o colapso econômico do empresário pode decorrer:
- Insolvência: inaptidão econômica para cumprir contratos. É situação econômica.
- Inadimplemento: descumprimento de prestações devidas no tempo, no lugar e no modo convencionado. É situação jurídica.
Sujeitos
Sujeitam-se à Recuperação Judicial e Extrajudicial e à Falência:
- sociedades comerciais e civis de fins econômicos;
- sociedades de economia mista;
- pessoas físicas que exerçam atividades econômicas em nome próprio e de maneira organizada, com objetivo de lucro.
De outro lado encontramos os credores privilegiados trabalhistas, tributários e demais credores.
Competência
Competência para homologar (aprovar) plano de recuperação de empresa ou decretar a falência o juiz em que o devedor tenha o seu principal estabelecimento.
Administrador judicial
Decretada a falência ou deferida à recuperação judicial deverá o juiz nomear um administrador judicial.
Na recuperação judicial o administrador fiscalizará as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação.
Na falência o administrador judicial representará a massa falida do devedor, já que este é afastado da administração de seus bens.
O administrador judicial deve ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador ou pessoa jurídica especializada.
A atividade do administrador é remunerada.
Assembléia geral dos credores
A assembléia-geral de credores é a reunião de todos os credores sujeitos à recuperação judicial ou à falência de um devedor empresário.
Recuperação de empresa
A recuperação judicial é o processo que objetiva viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, para permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
[pic 1]
Objetiva, enfim, propiciar a preservação da empresa como unidade produtiva visando os interesses da sociedade
Recuperação extrajudicial
Acordo de recuperação da empresa em crise direto entre devedor e alguns credores. Após este acordo haverá homologação do Juiz para melhor garantia do seu cumprimento.
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