Trabalho Direito Empresarial
Por: THIGOFER • 18/8/2019 • Trabalho acadêmico • 425 Palavras (2 Páginas) • 663 Visualizações
CEUMA UNIVERSIDADE
Curso de Ciências Contábeis
THIAGO FERREIRA SILVA
DIREITO EMPRESARIAL E LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
São Luís
2019
THIAGO FERREIRA SILVA
DIREITO EMPRESARIAL E LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
Trabalho apresentado à disciplina Direito Empresarial e Legislação Societária como requisito de nota parcial de nota do 1º bimestre de 2019.1.
Professor: Sergio Roberto Pinto
São Luís - MA
2019
ATIVIDADE DISCURSIVA DE FORMA INDIVIDUAL
SITUAÇÃO-PROBLEMA
A sociedade empresária Doces Delícias Ltda. foi constituída com as sócias Kátia Silva e Maria Bezerra. No intuito de expandir seus negócios e aumentar a produção, as sócias resolveram admitir na sociedade Amélia Duarte, gastrônoma com experiência de mais de 20 anos no ramo alimentício.
No entanto, Amélia Duarte não possui bens ou dinheiro para integralizar a sua quota social, motivo pelo qual Kátia Silva e Maria Bezerra consultaram um advogado para saber se Amélia Duarte poderia ingressar na sociedade apenas com o seu trabalho, a título de integralização de quota, ou, alternativamente, que ela não tivesse quota, apenas participando com a contribuição em serviços.
A situação – problema acima está relacionada com a sociedade limitada. Na sociedade Limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, é regida pelo código civil arts. 1052 a 1087, é registrada mediante elaboração do contrato social e registro do mesmo na Junta Comercial do Estado onde a sociedade exercera suas atividades.
Nenhuma das soluções apresentadas para o ingresso de Amélia Duarte na sociedade é viável, sendo obrigatória a integralização da quota em moeda nacional corrente, bens moveis ou imóveis, materiais ou imateriais.
A) Na sociedade limitada o capital social é dividido em quotas, que deverão ser integralizadas em moeda nacional corrente, bens moveis ou imóveis, materiais ou imateriais, sendo vedada a integralização com serviços, “conforme previsão expressa do art. 1.055, § 2.º, do Código Civil: “é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços”. Também “não poderá ser indicada como forma de integralização do capital a sua realização com lucros futuros que o sócio venha a auferir na sociedade”, conforme previsão da Instrução Normativa 10/2013 do DREI (item 1.2.16.7).”
B) A sociedade Limitada origina-se do registro do Contrato Social na junta comercial, o contrato deverá conter e estabelecer a quantidade de quotas de cada sócio no capital social, e o modo como será integralizado e subscrito, sendo que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da quota de cada um, conforme estabelece Art. 1.052, do Código Civil. Desse modo, Amélia Duarte não poderá participar da sociedade sem titularizar quota.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sociedade-limitada.htm
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