Tributaria
Por: Ana Luiza Azevedo • 15/4/2016 • Relatório de pesquisa • 560 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
>Lucro presumido
conceito: é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL das pessoas jurídicas.
Alíquotas: para IRPJ 8% sobre o lucro líquido e 15% é a alíquota final.
BASE LEGAL: IRPJ DECRETO 3000/99 ART 517 E CSLL 9430/96
Obs: se o faturamento for superior a 20.000,00 no mês ou 60.000,00 no trimestre terá um adicional de 10% em cima da diferença, incorporando o valor para ir.
BASE LEGAL: DECRETO 3000/99 ART.542, 9249/95 ART.3 §1 E 9430/96 ART.4.
>PERÍODO DE APURAÇÃO.
A apuração do IRPJ e CSLL para o lucro presumida, será feita trimestralmente. Encerrados seus respectivos trimestres em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
BASE LEGAL: RIR 3000/99 ART. 516 E 9430/96 ART.1.
>COMO É FEITA A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO.
Via de regra é manisfestado pelo pagamento de primeira quota ou quota única do imposto correspondente ao primeiro período de apuração,sendo vedada mudança de tributação no decorrer do ano-calendário.
As empresas que iniciaram suas atividades a partir do segundo semestre do ano-calendario, poderão manisfestar sua opção por meio do pagamento da primeira quota ou quota única relativa ao trimestre de apuração correspondente ao período de inicio de suas atividades.
BASE LEGAL: RIR 9430/96 ART.26 §1 E 2, RIR 3000/99 ART.517.
> QUEM PODE OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO ?
EMPRESAS QUE NÃO SEJA OBRIGADA A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL.
EMPRESAS QUE TENHAM TIDO RECEITA BRUTA TOTAL IGUAL OU INFERIOR A 78000000,O0 OU 6500000,00 MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE MESES EM ATIVIDADE EM RELAÇÃO AO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR.
Obs: considera receita bruta total a soma de ganhos de capital,resultados positivos não-operacionais e receita operacionais da empresa.
>COMO PROCEDER SE A EMPRESA, EMBORA PREENCHER TODOS OS CRITÉRIOS PARA OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO NÃO FEZ O RECOLHIMENTO NO PRAZO?
A empresa poderá optar pelo lucro presumido, se ainda não tiver efetuado o pagamento do imposto em outro tipo de tributação naquele ano-calendário e desde que faça o pagamento do imposto e respectivos acréscimos legais - multas e juros de mora - incidentes em razão do atraso no recolhimento do imposto.
OBS: se a empresa tiver algum tipo de processo fiscal, não pode pagar fora do prazo.
> QUAIS TIPOS DE RECEITA, SÃO CONSIDERADAS PARA VERIFICAÇÃO DO LIMITE DO LUCRO PRESUMIDO?
Receitas operacionais, ganhos de capital, receitas financeiras, e todo resultado positivo da empresa.
OBS: deverão ser excluídas da receita bruta: as vendas canceladas, descontos incondicionais e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador.Ex. IPI
>A PESSOA JURÍDICA QUE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DO LUCRO PRESUMIDO,
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