UM PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
Por: jansennunes • 19/4/2016 • Projeto de pesquisa • 4.691 Palavras (19 Páginas) • 490 Visualizações
AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DCC
JANSEN NUNES SOLANO
ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO DO RAMO DE ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO: UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR 123/06 E A ATUAL LEI COMPLEMENTAR 147/14.
PETROLINA
2015
JANSEN NUNES SOLANO
ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO DO RAMO DE ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO: UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR 123/06 E A ATUAL LEI COMPLEMENTAR 147/14.
Projeto de pesquisa apresentado para fins de avaliação na disciplina Elaboração de projeto de pesquisa científica, ministrada pelo professora Merivanha dos Anjos Silva, no curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina – FACAPE.
PETROLINA
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
1.1 PROBLEMA
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 OBJETIVO GERAL
1.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
1.3 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA
1.4JUSTIFICATIVA
2. FUNDAMENTAÇÂO TEÓRICA
2.1 CONTABILIDADE
2.1.1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
2.2 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
2.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
2.4 REGIME DE TRIBUTAÇÃO
2.4.1 SIMPLES NACIONAL
2.4.2 LEI COMPLEMENTAR 147/2014
2.5 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
3. METODOLOGIA
3.1 AMOSTRA
3.2 COLETA DE DADOS
3.3 INSTRUMENTOS DE COLETAS DE DADOS
3.4 ANALISE DOS DADOS
3.5 CRONOGRAMA
REFERÊNCIAS
- INTRODUÇÃO
A contabilidade é uma ciência social, por possuir um objeto próprio de estudo, o patrimônio, trata-se de uma ciência social aplicada, uma vez seu desenvolvimento tende a acompanhar a evolução da sociedade. A contabilidade também é descrita como uma ciência que a partir do estudo de registros extrai informações a fim de obter controle e planejamento sob as riquezas patrimoniais que possibilitem a tomada de decisão. Sendo assim seu objetivo o controle patrimonial.
Neste enfoque Ferrari (2012, p.1) diz: “contabilidade é a ciência que tem por objeto o patrimônio das entidades e por objetivo o controle desse patrimônio, com a finalidade de fornecer informações a seus usuários”.
Para que o usuário tenha um bom controle de seu patrimônio e assim conseguindo alcançar seus objetivos é preciso fazer um planejamento tributário, pois de acordo com Fabretti (2005, p.1) “É o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos princípios e normas básicas de contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”. Nesta perspectiva, pode-se ressaltar a importância de um bom planejamento tributário, que antes de tudo requer também um bom-senso do planejador.
Um bom planejador irá perceber quando é mais propicio um regime tributário e suas formas de recolhimento de tributos, pois existem hoje três formas de regimes, o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real. Estes logo tem cada um suas particularidades e com o enfoque ao Simples Nacional, logo foi criado para reduzir a carga tributária das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Portes.
O Simples Nacional por sua vez ao ser um regime diferenciado ao que trata ao recolhimento dos tributos, pois todos os impostos são recolhidos em um único documento DAS, no qual sua receita é majorada sob uma tabela de alíquotas, essas que estão divididas em Anexos I, II, III, IV, V e VI. Esses anexos são alocados de acordo com ramo da atividade, por exemplo: Anexo I é especialmente para empresas de comercialização de produtos.
A Lei Complementar 123/2006 é a que regulamenta as ME e EPP, onde o Simples Nacional está contido dentro desta Lei. Desta Lei fazem parte os anexos I, II, III, IV e V. Logo o anexo VI é proveniente da atualização da Lei Complementar 123/2006 para a Lei Complementar 147/2014. Está mudança, logo traz a abertura para vários ramos de atividade que eram considerados impeditivos e assim gerando dúvidas enquanto enquadrar-se ou não no regime do Simples Nacional.
- PROBLEMA
Após as alterações ocorridas na Lei Complementar 123/2006, em função da Lei Complementar 147/2014, o Simples Nacional se mostra viável para o ramo de atividade de representação?
- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL
Estudo aprofundado a atividade de representação para que seja identificado a viabilidade de o mesmo estar contido ao simples nacional.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Estudo da viabilidade para a atividade de representação aderir ao Regime de Simples Nacional;
- Comparação da atividade de representação no Simples Nacional e em outro regime tributário, tanto por motivos de tributação como por motivos de exigibilidade acessória.
- Observar qual seria o melhor sistema de tributação para atividade de representação.
1.3 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA
A pesquisa será feita baseada na Lei Complementar 123/06 e suas posteriores alterações. Dando foco a Lei Complementar 147/2014, pois esta é a responsável pelas principais alterações e que contempla o ramo de atividade representação, podendo assim se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado que é chamado de Simples Nacional.
1.4JUSTIFICATIVA
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$3,6 milhões. Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2007 para descomplicar a vida das micro e pequenas empresas que, anteriormente à esta data, deviam pagar seus impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. Com a inclusão do Simples Nacional nasceu o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unificou o recolhimento destes impostos e passou a repassar cada impostos automaticamente para as contas do Estado, Município e União. Dentro da Lei Complementar nº 123/06 o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
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