Área do Direito: Direito Previdenciário Objeto a ser analisado: Benefício de assistência social
Por: Guilherme Mathias • 5/5/2016 • Monografia • 1.309 Palavras (6 Páginas) • 328 Visualizações
Centro Universitário Padre Anchieta – UniAnchieta
Curso de Direito
Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico
Professor(a): Claudinei Coletti
PROJETO DE MONOGRAFIA JURÍDICA
Proponente:
Área do Direito: Direito Previdenciário
Objeto a ser analisado: Benefício de assistência social
Delimitação do tema: LOAS – lei orgânica da assistência social
Orientador: Gustavo Duarte Nori Alves
Aceitação do projeto de pesquisa
1. pelo(a) orientador(a): 2. pela Coordenação de Monografias:
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APRESENTAÇÃO
Este projeto pretende realizar uma grande análise detalhada sobre um dos benefícios concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social o INSS, o benefício de prestação continuada, previsto na lei orgânica da assistência social - LOAS, um benefício que garante um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que obrigatoriamente comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua própria família . Sendo ele intransferível, não gerando direito à pensão e o valor não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros diretamente pelo INSS.
É considerada a pessoa portadora de deficiência aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, por motivos de lesões irreversíveis ou em razão de anomalias.
O benefício é devido às pessoas cuja renda per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, assim, somando todos os rendimentos do grupo familiar e dividindo pelo número de pessoas o resultado tem de ser inferior a 25% do salário mínimo vigente para obter a concessão do benefício, ou seja, presume-se a miserabilidade.
Em relação a esse quesito, há jurisprudências aceitando que a renda per capita seja inferior a ½ do salário mínimo, o que seria mais benéfico e vantajoso para os que procuram o benefício, suprindo a falta de meios básicos de subsistência de quem vive na miserabilidade.
Já o grupo familiar é considerado o conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto, assim é entendido o cônjuge, a companheira ou companheiro, os pais, os filhos e também é incluso no grupo familiar o enteado e o menor tutelado, e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de vinte e um anos ou inválidos .
Considera-se renda do âmbito familiar salários de rendimento de autônomos, prestação ou venda de bens e serviços. Sendo assim não é considerado como renda os apoios financeiros recebidos pela família ou pelo próprio beneficiário, em decorrência de estarem fazendo parte de programas sociais como bolsa-escola, renda cidadã, renda mínima e outros .
A concessão do benefício é feita pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Sendo que para concedê-lo é preciso que a autarquia faça uma avaliação social divida em dois aspectos, o social e o médico pericial. Sendo este benefício financiado pelo Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social que é gerido pela Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, que são recursos destinados à Política de Assistência Social. Esses recursos representam cerca de 75% do orçamento da Assistência Social.
Avaliação Social nada mais é do que a visita de um assistente social para avaliar a situação econômica, a oferta de serviços comunitários, as características da situação familiar, os dependentes e a capacidade para desenvolver atividades produtivas. Ao visitar um portador de deficiência é analisado a situação econômica do grupo familiar, os gastos realizados, a idade, a história da deficiência e os aspectos relativos ao lavor e potencial para trabalhar.
A avaliação Médico Pericial é feita somente a pessoa portadora de deficiência, é avaliada pelo serviço de perícia médica do INSS, que verificará o nível de incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Estas duas análises, mostraram se é possível ou não a concessão do benefício.
Este benefício, ou BPC, não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os de natureza médica. Frise-se também que este benefício não é previdenciário, mas sim da Assistência Social.
O benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social ou mais conhecido como LOAS, Lei nº8742, promulgada em 07 de dezembro de 1993, cinco anos após a constituição é a garantia para o deficiente e ao idoso que não possuem meios de prover a subsistência para prover a própria manutenção ou de sua família . Este benefício tem por objetivo proteger os que vivem na miserabilidade e conceder o mínimo de dignidade para os atos da vida cotidiana, talvez um dos únicos mecanismos reais de garantia digna de vida para os idosos e deficientes fragilizados socialmente.
JUSTIFICATIVAS
O beneficio assistencial que é regulamentado pela lei orgânica da assistência social é de suma importância para a sociedade atual, uma vez que ele veio para suprir o estado de miserabilidade em que muitos se encontram.
Sendo um tema do qual não é falado com muita frequência, o que acaba não beneficiando aqueles que precisam, resultando em um enorme prejuízo as famílias necessitadas e desamparadas, que de algum modo se encontram na miserabilidade.
A proposta deste tema já vem ajudando muitas pessoas e ainda pode ajudar muitas outras, certo que a população não tem total conhecimento sobre tal, com o crescimento dos benefícios cedidos pelo INSS, há a estimativa de elevação do número de benefícios assistenciais a pessoas portadoras de deficiência e aos idosos que não possuem meios de sobrevivências.
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