AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
Por: thamiabarbosa • 21/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.510 Palavras (7 Páginas) • 186 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES CLAROS/MG
VIDA LONGA, pessoa jurídica de direito privado, Inscrição Estadual xxxx, CNPJ xxxx, com sede à Rua xxxx, nºxx – Bairro – Montes Claros/MG, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ RODOLFO portador do CPF n°xxxx, RG. xxxx, vem à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu procurador signatário, (instrumento de mandato anexo, doc 1) do escritório de Assistência Jurídica A e T, localizado na rua Silvio texeira , nº 211, Centro, onde recebe intimações e notificações, com fulcro nos termos do art. 813 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
Contra MARIA ANTONIETA, casada, professora, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, em Montes Claros – CEP 0000 Inscrito no CPF 000000-00, RG sob o nº00000, pelas seguintes razões de fato e de direito.
1 – DOS FATOS
A empresa autora da presente ação firmou contrato com a requerida, na data de 01/12/2013, pelo importe de R$ de 600,00 (seiscentos reais), O pagamento restou designado para o décimo dia útil de cada mês. O contrato em questão foi devidamente aventado pelas partes e assinado por duas testemunhas (DOC 2).
A requerida prestou pagamento das prestações por quatro meses. Todavia a Requerida vem a doze meses descumprindo o contrato firmado, meses nos quais, a empresa VIDA LONGA, tentou exaustivamente entrar em contato para que houvesse acordo de pagamento das parcelas vencidas, tentativas essas fadadas ao insucesso
Surgiram rumores que o Réu tentava vender todo seu patrimônio, pois intencionava morar com seus pais, na Cidade de... O Autor, diante deste quadro, passou a verificar o patrimônio do Réu.
Através de pesquisa realizada pelos seus procuradores da empresa Mais Saúde, tomou-se conhecimento de que a requerida está alienando sistematicamente todos os seus bens de raiz e teme pela dilapidação de todo o patrimônio da devedora.
Por meio de anúncios de jornais soube-se que a requerida pretende alienar todo seu patrimônio conhecido, o que comprova-se pelos anúncios de jornais. (DOC 3) Ademais, nestes mesmos imóveis encontram-se placas de imobiliárias disponibilizando-os à venda, o que constata-se pelas fotografias aqui anexadas. (DOC 4)
Neste diapasão, ficou cabalmente demonstrado que o Réu pratica, ilegalmente, atos de dilapidação de todo patrimônio, procurando, destarte, lesar seus credores.
2 – DO ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
“FUNDADO RECEIO DE DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO”
( CPC, art. 814 )
É de se perceber, pelos documentos anexos, que a requerida encontra-se atualmente com muitas dívidas e que tem pretensão de alienar todos os bens.
E, nestas circunstâncias, justamente para preservar os interesses dos credores, a lei resguardou ao magistrado a hipótese de restringir esta possível dilapidação, concedendo-lhe regras processuais para o fito de fazer um arresto do patrimônio do devedor.
Código de Processo Civil
Art. 814 – Para concessão do arresto é essencial:
I – prova literal da dívida líquida e certa;
II – prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.
Urge demonstrarmos que, na hipótese, o Autor trouxe prova essencial à caracterizar ofumus boni iuris, qual seja, título de crédito líquido, certo e exigível. (CPC, art. 586) O cheque, pois, trazido à colação que esta exordial, é documento hábil e eficaz para comprovar o quanto determinado na Legislação Processual Civil. (CPC, art. 814, inc. I c/c art. 585, inc. I)
De outro compasso, no que tange ao requisito do periculum in mora, o Autor mostrou, por intermédio de prova documental, que o Ré intenta dilapidar todo seu patrimônio.
Com efeito, o Promovido tem domicílio certo – o que constata-se pelas certidões de registros imobiliários imersas com esta peça vestibular - e, mais, encontra-se praticando atos que, certamente, frustrarão os atos executórios futuros e lesará seus credores. Na espécie, portanto, amoldam-se os ditames do art. 813, inc II, b, do Estatuto de Ritos.
Trilhando a mesma ótica doutrinária supra mencionada, tomemos os seguintes julgados:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. Contrato de compra e venda de insumos agrícolas. Arresto de bens imóveis. Arts. 813 e 814 do CPC. Preenchimento dos requisitos legais. Domicílio certo. Lastro probatório. Presunção de ausência e insolvência do devedor. Dívida existente. Origem do débito comprovada. Desnecessidade de título executivo. Negado provimento à apelação. Unânime. (TJRS - AC 271740-10.2012.8.21.7000; Catuípe; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Nara Leonor Castro Garcia; Julg. 19/07/2012; DJERS 25/07/2012)
ARRESTO. AÇÃO CAUTELAR. CRÉDITO AGASALHADO POR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. GARANTIA DE MEAÇÃO DECORRENTE DA SEPARAÇÃO DO CASAL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA PELA QUAL O ADQUIRENTE DO BEM RECONHECE A DÍVIDA PENDENTE. CABIMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
1. Como a parte ostenta título executivo judicial e lançou mão da via executória para haver o seu crédito contra a ex-mulher, e como ela alienou bens, então é cabível a busca da via cautelar, pois existe expressa previsão de arresto quando o devedor aliena bens com o propósito de fraudar a execução, ex vi do art. 813, inc.II e III do CPC.
2. Presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, justifica-se a providência acautelatória pretendida.
3. Considerando que a escritura pública mostra que o adquirente do imóvel tinha ciência da dívida que acompanhava o bem adquirido e expressamente a aceitou, então assumiu a obrigação de honrar o pagamento da dívida, sendo cabível o arresto do bem. Recurso provido. (TJRS - AI 59883-48.2012.8.21.7000; Vacaria; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves; Julg. 25/07/2012; DJERS 31/07/2012)
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