AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR (art. 804, CPC)
Por: danidgh • 11/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 841 Palavras (4 Páginas) • 441 Visualizações
Caso Concreto 1 – Semana 2
Daniellen Guimarães Higino - 201001492099
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNICA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JOANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da identidade ..., e do CPF ..., residente e domiciliada em ..., através de seu advogado, com endereço profissional em ... conforme art. 39, I, CPC, vem propor
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR (art. 804, CPC)
Pelo rito especial dos artigos 839 ao 843, CPC, e, face de FLÁVIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade ..., e CPF ..., residente e domiciliado em..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- DA LIDE E SEU FUNDAMENTO
- DOS FATOS
Após um breve relacionamento com o Requerido, nasceu o menor, fruto do litígio. O Requerido, apesar de ter reconhecido a paternidade, nunca se fez presente fisicamente nem financeiramente.
A Requerente sempre criou a criança sem ajuda do Requerido, contado apenas com ajuda da avó materna do menor. Mas, ainda assim, a criança pedia constantemente para que a Requerente o levasse para conhecer os avós paternos, residentes em outro estado. A Requerente atendeu o pedido do filho.
Ao chegar na casa da família do Requerido, sofreu violência física e verbal, ameaças e foi obrigada a voltar para o Rio de Janeiro sob forte coação. Ameaçada de morte deixou o filho e documentos, retornou para a casa da mãe, onde procurou ajuda para solucionar tal conflito.
- DA AÇÃO
Pelo exposto nos fatos, informa a Requerente que irá ajuizar em face do Requerido Ação de Guarda com fundamento no artigo 33, §1°, da lei 8.069/90:
Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
Pensando no bem estar do menor e no fato do Requerido ter sido ausente desde seu nascimento, a Requerente visa ajuizar uma ação de guarda para estabelecer a guarda do menor. A Requerente já possuía a guarda de fato do menor desde o seu nascimento, até o incidente que deu início à presente ação.
- DO MÉRITO
Os dois principais elementos da tutela cautelar se fazem presentes neste caso: a fumaça do bom direito e o perigo na demora.
O Requerido se mostrou violento, irresponsável e não merecedor de confiança quando, após abandonar o menor desde o seu nascimento sem nunca prestar qualquer tipo de assistência, o tomou de sua progenitora sob ameaças e violência.
Está evidente no caso que se trata de pessoa violenta, não sendo a melhor opção para ter a guarda de uma criança com quem não teve qualquer convívio anteriormente.
A atitude do Requerido não deixa dúvidas quanto aos perigos que o menor corre em sua companhia, inclusive a de uma fuga em que a Requerente perca o contato e não saiba o paradeiro de seu próprio filho. Neste caso há fumaça do bom direito, e a norma determina:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
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