AÇÃO CIVIL PUBLICA
Por: LIZGARCIA • 24/4/2016 • Artigo • 4.345 Palavras (18 Páginas) • 171 Visualizações
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
NETO, Júlio Marcondes Guimarães Graduando em Direito/ UBC[1]
SOLIMAN, Laila Martina Graduanda em Direito / UBC[2]
SANTOS, Liz Caroline Mariano Garcia Graduanda em Direito / UBC[3]
Sumário: Introdução. 1. Ação Civil Pública 2. Direitos Metaindividuais ou Transindividuais. 3. Legitimidade Ativa para proposição da ação civil pública. 4. Legitimidade Passiva. 5. Competência Jurisdicional. 6. Da coisa julgada. 7. Algumas peculiaridades da ação civil pública. 8. O inquérito civil. 9. Considerações Finais. Referências.
Resumo
A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
A grande vantagem do processo coletivo em geral (ação civil pública e ação coletiva) é que se trata de um canal de acesso à jurisdição, por meio do qual muitas vezes milhares ou até milhões de lesados individuais encontram solução para suas lesões, sem necessidade de terem que pessoalmente contratar advogado para acionar a Justiça, assim evitando julgamentos contraditórios, pois a sentença no processo coletivo, se procedente, beneficiará a todo o grupo lesado, com grande economia processual.
No presente trabalho, trataremos de maneira resumida sobre a Ação Civil Pública, conceituando interesses difusos ou coletivos, a Ação Civil Pública e a Constitucionalidade das Leis, legitimidade ativa para propor a ação, legitimidade passiva e a competência jurisdicional.
Palavras-chave: Ação Civil Pública, Defensoria Pública, Interesses coletivos
Abstract
The civil action is a procedural instrument provided for in the Federal Constitution and infra-constitutional laws, that may be worth the prosecutor and other legitimate entities for the defense of diffuse interests, collective and individual homogeneous. In other words, the civil action may not be used for advocacy and purely private interests and available.
Disciplined by Law n. 7347 of 24 July 1985, the Public Civil Action aims to suppress or even prevent damage to the environment, to consumers, to public property, goods and rights of artistic, aesthetic, historical and tourism, for breach of order economic and welfare, or urban order, and may have the purpose of sentencing in cash or the fulfillment of obligation to do or not do.
The great advantage of the collective process in general (civil action and collective action) is that it is a channel access to the jurisdiction, through which often thousands or even millions of individual harmed find solution for their injuries without the need for having to personally hire a lawyer to sue the court, thus avoiding contradictory judgments because the judgment in the class action, if appropriate, will benefit all the injured group with great procedural economy.
In this study, we will try to briefly on the Public Civil Action, conceptualizing facto or collective interests, public civil action and the Constitutionality of Laws, active legitimacy to the action, passive legitimacy and jurisdiction.
Keywords: Public Civil Action, Public Defender, collective Interests
Introdução
Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
A grande vantagem do processo coletivo em geral (ação civil pública e ação coletiva) é que se trata de um canal de acesso à jurisdição, por meio do qual muitas vezes milhares ou até milhões de lesados individuais encontram solução para suas lesões, sem necessidade de terem que pessoalmente contratar advogado para acionar a Justiça, assim evitando julgamentos contraditórios, pois a sentença no processo coletivo, se procedente, beneficiará a todo o grupo lesado, com grande economia processual.
No presente trabalho, trataremos de maneira resumida sobre a Ação Civil Pública, conceituando interesses difusos ou coletivos, a Ação Civil Pública e a Constitucionalidade das Leis, legitimidade ativa para propor a ação, legitimidade passiva e a competência jurisdicional.
1 - A Ação Civil Pública.
Foi a partir de meados do século XX, que se deu conta de que havia falta de instrumentalidade para a tutela de direitos/interesses que não pertenciam a classe de direitos/interesses públicos e nem de direitos/interesses privados. A nova modalidade de tutela deveria abarcar toda a coletividade fossem seus elementos identificados, identificáveis ou não.
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