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AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  14/6/2017  •  Artigo  •  902 Palavras (4 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA --- VARA CÍVIL  DA COMARCA DE JACOBINA - BAHIA.

 

         

                                                                                    MÁRCIO BARBOSA DE JESUS, menor impúbere, nascido aos 28 de abril de 2007, inscrito no RG sob o nº 22.131.333-87, MARLUS BARBOSA DE JESUS, menor impúbere, nascido aos 24 de abril de 2003, inscrito no RG sob o nº 22.133.769-56, MARCELO BARBOSA DE JESUS, menor impúbere, nascido aos 22 de outubro de 2004, inscrito no RG sob o nº 22.131.327-39 neste ato, representados por sua genitora a Srª. MARIA LUCIANA SANTOS BARBOSA, brasileira, solteira, do lar, filha de Jose Barbosa e Maria Jose Santos, inscrita no CPF/MF sob nº 045.946.425-60, RG sob o nº 1530347424, residente e domiciliada no Povoado de Palmeirinha, Zona Rural pertencente ao município de Jacobina/Bahia, vêm à presença de V.Exa., através de seu advogado infra-firmado, constituído conforme o competente instrumento procuratório, anexo (doc. nº 1), com escritório profissional à Praça Rio Branco, 217, Centro, Jacobina/Bahia, para onde devem ser encaminhadas as citações e/ou intimações, interpor o presente pedido de:

ALIMENTOS

Em face de ARLIVAN DE JESUS, brasileiro, solteiro, ceramista, filho de Lourival Alexandrino de Jesus e Regina Maria de Jesus, documentos de identificação ignorados, com endereço profissional situado CERÂMICA MARINHEIRO, situada na BA 130, KM 06, s/n,  pertencente ao município de Caem/BA, CEP: 44730-000 pelos fatos e fundamentos de jurídicos que a seguir passa a expor;

PRELIMINARES

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

          A parte autora requer que lhe sejam deferidos, os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no inciso LXXIV, do artigo 5° da Constituição Federal, e na Lei nº 1.060/50, em razão de ser pessoa pobre na acepção jurídica, não podendo custear as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares.

DO INTERESSE DE CONCILIAR

Atendendo ao requerido no Código de Processo Cível, a parte autora desde já manifesta seu interesse em conciliar e tentar resolver o litigio de forma amigável e satisfatória para ambas as partes.

DOS FATOS

 A mãe dos autores viveu em regime de união estável com o Réu pelo período aproximado de 14 (quatorze.) anos, resultando desta união, o nascimento dos filhos Marcelo Barbosa de Jesus, Marlus Barbosa de Jesus e Márcio Barbosa de Jesus, todos menores impúberes, conforme documentos em anexo.

 O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai dos autores.

 O réu rompeu a relação conjugal com a mãe dos Autores há cerca de seis anos, deixando desde então de procurar seus filhos.

Embora o réu tenha obrigações com os filhos, o mesmo não demonstra interesse pelos menores, não tendo desde o rompimento com a genitora dos menores contribuído com o sustento de seus filhos, recusando-se terminantemente a colaborar espontaneamente quando procurado pela genitora dos menores.

 

dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu quanto à sorte dos próprios filhos, vem os Autores, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.

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