AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: valeriacarpin • 24/2/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.410 Palavras (6 Páginas) • 225 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRACICABA/SP.
VITÓRIA DA SILVA FORNAZIER, menor, incapaz, brasileira, solteira neste ato, representado por sua mãe e genitora, Sra. ELIETE REGINA DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora do RG/SSP/SP sob o n. 23.867.041-7, inscrita no CPF sob o n. 214.546.158-26, ambos residentes e domiciliada na Rua Teófoli Otoni, nº 102, bairro Santa Fé I, Piracicaba - SP, CEP 13.401-885, com endereço eletrônico elieterds_silva@hotmail.com, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus advogados que esta subscreve, mandato incluso, que atende no Escritório Experimental da UNIMEP – Universidade Metodista de Piracicaba- situado na Rua Campos Salles n° 1912, propor AÇÃO DE ALIMENTOS, observando-se o procedimento especial previsto na Lei n .º 5.478/68-LA, em face de CRISTIAN ROBERTO FORNAZIER, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Wesley, 195 – bairro Monte Everest (Vila Cristina), Piracicaba-SP, CEP 13401-394, pelas razões de fato e de direito que a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece o requerente, com amparo na Lei 1.060/50, que são pessoas pobres, na acepção jurídica do termo, não estando em condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processual e honorário advocatício, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que fazem jus à GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme atesta a declaração de hipossuficiência anexa.
DO PRAZO EM DOBRO
Seja deferido prazo em dobro para todas as manifestações processuais ao Escritório Experimental da UNIMEP, conforme preceitua o artigo 186, § 3º do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A requerente manteve um relacionamento com o requerido Cristian por um período de 07 (setes) anos e desse relacionamento na data de 22/03/2010 nasceu a menor Vitória, conforme certidão de nascimento anexo.
O casal conviveu em união estável e em meados de 2015 romperam o relacionamento, por sua vez a genitora não pleiteou o direito da requerida pois conseguia manter o sustento da criança sem a devida ajuda do requerido.
Ocorre que, desde o nascimento da menor o requerido de forma injustificada e inescusável, não vem cumprindo com seu papel de pai, qual seja no dever de contribuir com o sustento de sua filha.
A genitora da requerente muito embora esteja desempregada, e vem obtendo pequenos ganhos de costura, seus recursos tem sido insuficientes para manter as despesas da filha, e de forma muito dificultosa tem que arcar com as despesas como vestuário, alimentação, transporte, remédios entre outros.
Dos Alimentos Provisórios
Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, aliado ao periculum in mora e fumus boni júris presentes nitidamente nesta demanda, requer que o requerido seja obrigado a pagar uma pensão alimentícia provisória no valor de um terço salário mínimo Federal, o que atualmente faz o montante de R$ 312,33 (trezentos e doze reais e trinta e sete centavos), a serem reajustados conforme atualizações do salário mínimo Federal, até o trânsito em julgado desta ação, conforme manda a regra contida no artigo 4º c/c artigo 13, §2º, ambos da Lei de Alimentos, nº 5.478 de 25 de julho de 1.968,in verbis:
Art. 4º: Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
[...]
Art. 13: [...]
§2º: Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. Inicialmente, cumpre ressaltar que o dever de sustento está perfeitamente caracterizado, tendo em vista o grau de parentesco existente entre as partes, pois o requerido é o PAI da menor.
Dos Alimentos Definitivos
Inicialmente, cumpre ressaltar que o dever de sustento está perfeitamente caracterizado, tendo em vista o grau de parentesco existente entre as partes, pois o requerido é o PAI da menor e sendo o mesmo aposentado, encontra-se em condições de cumprir com a devida obrigação.
O dever dos pais em prestar alimentos aos filhos está estabelecido na Constituição Federal, em seu art. 227, conforme:
Art. 227. É dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, como absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, (Grifo nosso)
A obrigação dos pais está regulada, ainda, pelo nosso ordenamento jurídico, nos artigos 1.694, 1695 e 1696 do Código Civil de 2002, in verbis:
Art. 1.694: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de 4 modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§1º: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (Grifo nosso)
Art. 1.695: São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. (Grifo nosso)
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