AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Maisa Fernandes • 5/6/2019 • Trabalho acadêmico • 1.060 Palavras (5 Páginas) • 144 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA __ VARA DA COMARCA DE GOIÁS-GO.
KETLEY BRUNA LEITE GOMES e ROGÉRIO HENRIQUE LEITE GOMES, sendo a primeira assistida e o segundo representado por sua genitora, EVA MARIA LEITE DE BRITO, brasileira, solteira, comerciária, portadora da CI/RG nº 3762482 DGPC-GO e inscrita no CPF sob nº 014.498.111-40, residentes e domiciliados na Rua 03, Lote 13.1, Quadra 03, Setor Maribella, nesta Cidade de Goiás-GO, por sua bastante Procuradora in fine assinado, Adriana da Silva Marques Freitas (m.j), Advogada inscrita na OAB-GO sob o nº 14.358, com Escritório Profissional sito à Rua São Paulo esq. com a Rua Marechal Abrantes, s/n, Centro, nesta cidade, fone: (62)3371-1971, adrianamfreitas@yahoo.com.br, onde recebe as comunicações de estilo, vem, perante Vossa Excelência, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 528 do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de APARECIDO ROGERIO SANTANA GOMES, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 005.015.921-64, residente e domiciliado na Avenida do Templo, Quadra 03, Lote 13, s/no, Setor Aeroporto, próximo à Maçonaria, nesta cidade de Goiás – GO, pelos fatos e fundamentos alinhados:
Consoante a composição amigável homologada junto ao juízo da Segunda Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Goiás-GO, Termo de Acordo incluso, o executado se obrigou a pagar aos Exequentes o percentual de 42,6% sobre o salário-mínimo, por mês, a título de alimentos, sendo o percentual de 21,3% para cada filho.
Além do valor em pecúnia, o requerido, também, se obrigou a arcar com 50% (cinquenta por cento) das despesas escolares, como mensalidade, materiais e uniformes, e despesas médicas e odontológicas.
MM.Juíza muito embora sem ajuizar a ação de cancelamento de alimentos, o executado, ante a maioridade de sua filha, ora exequente, o executado automaticamente e sem utilizar da via correta, deixou de efetuar o valor do percentual de 21, 3 % devido a filha menor; a qual fez 18 anos no dia 21/02/2018. Logo, considerando que a exequente encontra-se matriculada em instituição de ensino universitário, tem que devidos são os alimentos a filha menor, até que a mesma concluía o curso superior.
Posto isto, tem se que o executado deve a exequente o correspondente de 12 meses de alimentos em atraso, cujo o valor será corrigido e apresentado em planilha abaixo.
Em relação aos alimentos devidos ao filho menor, tem se que Aparecido Rogério encontra-se em dias com os valores in pecúnia. No entanto, o executado não tem arcado com a metade dos alimentos in natura assumidos no termo de acordo exequendo, cuja soma e discriminação segue abaixo
O pagamento se daria mediante depósito na conta bancária da genitora, dados constantes na Composição Amigável, todo o dia 10 (dez) de cada mês, cuja obrigação não vem sendo cumprida desde o mês de novembro.
Ocorre que, após INADIMPLENTE com 03 (três) meses de pensionamento, o Executado, no dia 19/01/2018, repassou à genitora a quantia de R$600,00 (seiscentos reais), sendo que o valor devido correspondia ao valor de R$1.207,52 (mil duzentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme Planilha com os valores devidamente atualizados:
PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS
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Desta forma, mesmo após inadimplente com 03 (três) parcelas a título de pensão alimentícia, o executado repassou, tão somente, a quantia de R$600,00 aos filhos, sendo devido a estes, ainda, a quantia de R$607,52 (seiscentos e sete reais e cinquenta e dois centavos).
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