AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Paula Barroso • 9/11/2021 • Trabalho acadêmico • 2.320 Palavras (10 Páginas) • 129 Visualizações
[pic 1] | UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ UNIJURIS – Prática Forense e Estágio Supervisionado |
AO RESPEITÁVEL JUÍZO DA ___VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ (MT).
Emmily Vitoria da Silva Ribeiro, brasileira, menor impúbere, portadora do documento de identidade RG nº 3004282-8, inscrita no CPF sob o nº 077.468.081-40, Henrique Vinicius da Silva Ribeiro, brasileira, menor impúbere, RG nº 3022154-4, inscrita no CPF sob o nº 077.467.671-09, representados por sua genitora OSVALDINA CAETANO DA SILVA, brasileira, solteira, inscrito no CPF sob o nº 027.848.081.06, portador da Carteira de Identidade 13644463, domiciliado à Rua 253, S/N, Bairro Jardim Leblon, em cidade de Cuiabá, por seu advogado que esta subscreve, procuração anexa (Doc. 01), com escritório profissional na Av. Beira Rio, nº 3100, bairro Jardim Europa, em Cuiabá-MT, vem muito respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.694 e 1.696, do Código Civil, bem como no art. 229 da CF e, ainda, art. 300, do CPC, propor a presente.
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA C/C TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Cleiton Marcos Ribeiro, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da carteira de identidade nº xxxxx e do CPF nº xxxxx, (não conseguimos localizar os dados RG e CPF) residente e domiciliado na Rua Nova, nº 410, no Bairro Jd. Leblon em Cuiabá/MT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, antes de adentrar o meritum causae, cumpre destacar alguns fatores que fazem com que o Requerente seja merecedor da benesse legal da assistência judiciária gratuita.
Trata-se, a representante legal do Requerente, de pessoa atualmente, não possuindo condições financeiras para arcar com às custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, ex vi da declaração de pobreza que acompanha esta exordial.
Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pelo art. 98 e seguintes do CPC/2015, bem como pelo disposto na Lei 1060/50. Senão, vejamos:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1o A gratuidade da justiça compreende:
I - As taxas ou as custas judiciais;
[...]
VI - Os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII - O custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII - Os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;”
Assim sendo, o Requerente espera que Vossa Excelência haja por bem conceder-lhe a benesse legal da assistência judiciária gratuita, por preenchidos os requisitos legais.
- DOS FATOS
Conforme faz prova na certidão de nascimento em anexo (Doc. 02), os Requerente são filhos legítimos do Requerido, fruto de relacionamento amoroso entre este e sua genitora.
Desde a separação dos genitores, os menores esão sob os cuidados de sua genitora, que possui guarda de fato.
Atualmente a representante legal está empregada, porém recebe o valor aproximado de 1.800,00 R$, e vem enfrentando dificuldades em manter as despesas de seus filhos sem um auxilio desde a separação do casal que ocorreu a 06 anos.
Após a separação, o genitor não forneceu em nenhum tipo de auxilio financeiro nas despesas dos menores, inclusive despesas médicas e de medicamentos, escolares, vestuário, odontológicos, dentre outras, todas as despesas são feitos com muita dificuldade pela genitora dos requerentes.
A situação financeira do Requerido é estável, conforme relato da genitora, o requerido nunca se encontrou em situação de desemprego inclusive o mesmo trabalha em situação de formalidade e informalidade. Em todas as ocasiões em que esta o procurava, ele sempre se comprometia em prestar auxílio financeiro, o que, sem nenhuma surpresa, nunca foi cumprido. E nas ultimas tentativas a genitora informou que o requerido pediu para entrar na justiça.
Por várias vezes a genitora do Requerente se manifestava através de ligações e procurava o Requerido para que este cumprisse o seu dever como pai, todavia, todas elas foram infrutíferas.
Ora, Excelência, já se passaram quase 07 (sete) anos desde que o genitor deixou de auxiliar com as despesas do seu filho, toda tentativa de contato feita pela genitora para com o Requerido restou inexitosa, deixando a genitora de mãos atadas, não restando outra alternativa senão a propositura da presente ação.
A representante legal já possui a guarda unilateral sendo um acordo entre as partes, sendo assim, deseja que a guarda continue com a genitora do menor, com o direito de visita em finais de semana alternados pelo genitor.
...