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AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  9/3/2016  •  Dissertação  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  513 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA – SP.

Roseno Rodrigues da Silva, divorciado, auxiliar de limpeza, residente na Rua Diogo de Vasconcelos, 5, Jd. Sampaio, Itapecerica da Serra - SP, CEP: 06851-410, portador do RG de n°: 25.952.589-3, CPF n°: 146.099.858-88, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), promover a presente

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de Mickael Douglas Distinto Esteves da Silva, Mayara Rodrigues Esteves da Silva e Maria Clara Rodrigues Esteves da Silva, menores, neste feito representado por sua mãe, Rozilene Distinto Esteves, empregada doméstica, residente na Rua Diogo de Vasconcelos, 5, Jd. Sampaio, Itapecerica da Serra - SP, CEP: 06851-410, portadora do RG: 28.490.175-1, inscrito no CPF sob o n° 206.020.108-02, expondo e requerendo, pelos fatos e fundamentos jurídicos infraexpostos, o quanto segue:

I – DOS FATOS

Em acordo ocorrido em revisão de alimentos, cujo trâmite se deu perante a 2ª Vara deste Foro, as partes se compuseram, nos termos da cópia da r. sentença que homologou tal acordo (doc. I anexo).

Ocorre que, do mês de Março em diante, o Autor por consequência de não conseguir prestar horas extras de serviço laboral, vem recebendo, contando com todos os descontos da folha de pagamento e inclusive a pensão alimentícia (doc. II anexo), cerca de R$ 200,00 (duzentos reais) de valor líquido em sua conta, valor muito inferior a de suas necessidades básicas de subsistência, como se pode conferir nas cópias de suas despesas mensais (doc. III anexo).

Desta forma, indubitável a precária situação a qual se encontra. Há de se aduzir que este é ciente de seu dever legal e moral de pai, como demonstra todos os holerites com o desconto de pensão alimentícia durante estes meses (doc. II anexo).

Destarte, tem se mostrado completamente inviável o presente valor da parcela mensal de alimentos devida, visto a situação de penúria do autor.

II – DO DIREITO

Conforme artigo 1694 do CC, na fixação de alimentos deve ser observado o binômio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante. Este preceito, sendo observado, inviabiliza o pagamento de 67% do salário mínimo vigente.

Deve levar-se em consideração, que as suas horas extras trabalhadas e gratificações de serviço não se incluem para mensurar o valor da pensão alimentícia, por serem verbas aleatórias. O que deve levar-se em conta é o seu salário base, o verdadeiro valor líquido e nominal recebido todo mês, que seria a importância de R$ 767,55 (setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), descontando 9% do INSS do seu vencimento mensal de R$ 843,46 (oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos).

Posto isto, devido à precariedade de sua situação econômica, é de intenção do autor a redução de sua obrigação, culminando com a fixação da pensão em 35% do valor do salário base.

Vale salientar que a mãe do menores requeridos é empregada doméstica com viáveis recursos financeiros para arcar solidariamente com os alimentos para seus filhos, consoante artigo 1696 do CC.

III – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Na hipótese, é crucial que seja desde logo definido o valor da obrigação alimentar em novas bases, incidindo os requisitos para antecipação de efeitos prevista no artigo 273 do CPC.

A verossimilhança das alegações mencionada no caput do dispositivo mencionado está claramente presente. Não é possível

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