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AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Por:   •  15/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  984 Palavras (4 Páginas)  •  309 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CORUMBÁ – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(NOME DA CRIANÇA), (menor púbere ou impúbere), representado/assistido por sua genitora (NOME E QUALIFICAÇÃO ATUAL DA GENITORA), vem perante Vossa Excelência, por intermédio da Seção de Práticas Jurídicas da UFMS, com fundamento na Lei n. 5.478/68 e no art. 693, parágrafo único do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Em face de (NOME E QUALIFICAÇÃO DO RÉU), pelas razões doravante expendidas.

1 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas e despesas processuais bem como de eventuais emolumentos sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família, motivo pelo qual faz jus à gratuidade de justiça, por força do artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

2 – DOS FATOS

Conforme faz prova a inclusa certidão de nascimento, o(a) requerente é filho(a) do requerido, fruto de relacionamento amoroso entre o requerido e sua genitora, que viveram algum tempo em união estável. 

Ocorre que, desde a separação dos genitores o(a) menor está sob os cuidados de sua genitora, que possui guarda unilateral de fato.

Atualmente, a representante legal não trabalha, e não tem conseguido arcar sozinha com os gastos normais e diários com a manutenção e o sustento do(a) menor, abrangendo saúde, alimentação, vestuário, moradia e educação, o que vem agravando sua situação e tornando necessário que o requerido contribua urgentemente para sua sobrevivência.

Segundo informações de testemunhas que serão oportunamente arroladas, a situação financeira do requerido é estável, visto que exerce a função de autônomo no ramo de XXXX, auferindo cerca de R$ XXX (XXXX reais) mensais, donde advém a possibilidade de pensionar o(a) filho(a)

3 – DO DIREITO

Como cediço, incumbe aos genitores o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, decorrente do poder familiar, nos termos do art. 1694, do CC.

Dispõe o precitado dispositivo legal:

 

Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

 A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 229, dispõe que:

Art, 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Acresça-se, ainda, que o Art. 1566, IV, do Código Civil traz, entre outros, como deveres de ambos os cônjuges “(..) sustento, guarda e educação dos filhos(...)”.

4 – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Em que pese a presente demanda para satisfazer o interesse do(a) requerente, convém salientar que esta não pode esperar pelo provimento jurisdicional, tendo em vista que suas necessidades são perenes e urgentes, até pela tenra idade.

Com isso, a concessão da tutela de urgência para que o(a) requerente tenha sua satisfação atendida é medida que se impõe, consoante a dicção do art. 300 do Novo Código de Processo Civil: 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Os dois requisitos da tutela provisória de urgência estão presentes. A probabilidade do direito está caracterizada, uma vez que o requerido é o genitor do(a) infante, reconhecendo isso quando o(a) registrou, o que gerou o dever de sustento.

Por sua vez, o perigo do dano resta demonstrado na medida em que a não fixação dos alimentos provisórios no montante pleiteado, ocasionará sérios prejuízos ao(a) menor, como o material e educacional.

5 – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, a presente ação deve ser julgada totalmente procedente, determinando Vossa Excelência:

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