AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Por: Jennifermick • 19/3/2017 • Trabalho acadêmico • 528 Palavras (3 Páginas) • 249 Visualizações
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.
MOEMA, brasileira, solteira, CPF xxx, RG XXX, natural e residente de Fortaleza, no Ceará, Rua XXX, N° xx, Cep xxx, maior e capaz. Assim como a Lei n° 11.804 de 5 de Novembro de 2008 (Lei de Alimentos Gravidicos), por intermédio de sua advogada subscrito, endereço eletrônico jennifer.micklene@hotmail.com, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente;
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em face de TOMÁS, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, residente e domiciliado na Rua XX, N° XX, CEP XXX, maior e capaz, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, a Suplicante afirma, nos termos dos artigos 98e 99 do CPC/2015, que, momentaneamente, não possui condições financeiras de arcar com as despesas judiciárias, custas e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e o da sua família, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DA JUSTIÇA assegurada especialmente pelo artigo 5.º, inciso LXXIV da Constituição Federal, [DOC. 03].
DOS FATOS
A autora conheceu o réu através de visitas semanais que o mesmo fazia no município do Ceará a negócios, desde então passando a namorá-la, frequentando todos os lugares como namorados, fato comprovado através de fotografias e documentos, (Doc. x), que a mesma porta consigo. Após algum tempo, Moema engravidou de Tomás. Este, ao receber a notícia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento.
Razão pela qual não reconhecia a paternidade da criança e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada por Moema sozinha. A mesma se desespera com a reação de Tomás, pois quando da descoberta da gravidez estava desempregada e sem condições de custear seu plano de saúde e todas as despesas da gestação que, conforme atestado por seu médico, era de risco.
Uma vez demostradas as condições da ação e os pressupostos processuais para, ao final, após o regular trâmite previsto em lei, julgar procedente em todos os seus termos a presente ação, com o efeito acolhimento do pedido de alimentos à autora, enquanto durar a gestação, e ao filho do casal, após o nascimento deste, prosseguindo o mesmo direito ao menos nascido com vida, oportunidade em que esse será investido do mesmo direito, no “quantum” e na forma aqui pleiteadas.
DO DIREITO
Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
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