AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Por: Flaviaaraujo123 • 28/8/2015 • Trabalho acadêmico • 954 Palavras (4 Páginas) • 191 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE TAPES/RS.
MARIA DA SILVA, brasileira, divorciada, recepcionista, portadora do RG 0034578910 SSP/RS, CPF 755.480.560-10, residente e domiciliada na localidade de Raia Pires, s/n, Interior, Barra do Ribeiro/RS, CEP 96790-000, vem, respeitosamente, por seu procurador, infra-assinado, conforme instrumento de procuração, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
em face de MANOEL SOUZA DA SILVA, brasileiro, divorciado, contador, portador do RG 1245778905 SJS/RS, CPF 876.543.009-60, residente e domiciliado à Rua Alto dos Vinhedos n° 234, bairro Flores do Jardim, CEP 96.790-000 Barra do Ribeiro/RS, pelos motivos de fato e de direito a seguir elencados:
DOS FATOS:
A Requerente manteve matrimônio com o réu por um período aproximado de doze anos, sendo observado que esta relação sempre foi pública e acompanhada por amigos em comum.
Dessa união resultou a gravidez da requerente, que hoje se encontra no oitavo mês de gestação, conforme se faz prova com o Laudo Médico, não restando dúvidas quanto à paternidade do filho. A partir do fato, o requerido não teve mais relações com a requerente, e tampouco contato, negando a paternidade. Devido à autora ter se afastado de seu emprego em razão de sua gravidez de risco, necessita de auxílio financeiro para suprir às despesas com exames, medicamentos e o parto. Assim, diante de tal fato, por ser pessoa humilde, não estando trabalhando, esta necessita de auxílio para tais despesas.
Importante referir que o réu encontra-se estável financeiramente, trabalhando como contador autônomo, onde aufere renda de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, tendo, portanto, condições de alcançar a verba alimentícia ao filho vindouro, proporcionando-lhe uma vida em um confortável patamar, de acordo com seus consideráveis rendimentos.
Digno de registro que a autora, exaustivamente, tentou, de maneira amigável, estabelecer razoável colaboração do réu para que arcasse com as despesas inerentes a uma gravidez de risco.
Portanto, diante das súplicas da Requerente, o Requerido nem sequer se preocupa com a situação da mesma, sempre se negando a contribuir com uma quantia mensal para que esta supere as dificuldades pelas quais está enfrentando, motivo este que a levou a procurar a via judicial para solucionar o problema.
Sabe-se que durante a gestação de uma criança, a gestante passa a assumir despesas que não tinha anteriormente, como exames, consultas, medicamentos e outros gastos necessários ocasionados pela gestação, o que é dever e obrigação de ambos os genitores arcar com tais gastos.
Não há dúvidas quanto à obrigação alimentar do requerido, diante da evidente existência da necessidade da autora e da possibilidade econômica do requerido.
Assim, tendo em vista os documentos que instruem a presente, os quais demonstram as proporções dos gastos que a autora vem suportando, a verba alimentar não deve ser fixada em patamar inferior a 30% dos rendimentos líquidos do réu.
DO DIREITO:
Observando-se o procedimento especial, a pretensão da autora encontra respaldo nos termos dos arts. 226, 227 e 229 da Constituição Federal, do Art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Art. 244 do Código Penal, dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, e na Lei n.º 11.804/08 (Alimentos Gravídicos).
Com efeito, assim dispõe o artigo 2º da Lei n.º 11.804/08:
Art. 2º. Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Ainda, a pretensão da autora encontra embasamento nos dispositivos do Código Civil, in verbis:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns dos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
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