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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURÍDICO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Por:   •  15/3/2019  •  Dissertação  •  746 Palavras (3 Páginas)  •  131 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO__ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRUSQUE - SANTA CATARINA

PAULO, inscrito no CPF sob o nº..., Brasileiro, viúvo, militar da reserva, situado e domiciliado na Rua xxx, nº xx, na Cidade de Brusque – Santa Catarina, por intermédio de seu advogado(a) e bastante procurador(a) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Em face de JUDITE, inscrita no CPF sob o nº..., brasileira, solteira, advogada, domiciliada na rua XXX, nº XXX, na Cidade de Brusque - Santa Catarina pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em 15/12/2016, JUDITE, utilizando-se da procuração outorgada por PAULO, em novembro de 2011, que continha poderes especiais e expressos para alienação, alienou para JONATAS, espanhol, casado, comerciante e sua esposa JULIANA, Brasileira, casada, ambos residentes na rua Jirau, 366, Florianópolis, o imóvel do casal pelo valor de R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais).

Ocorre que tal procuração havia sido revogada por PAULO em 16/11/2016 sendo certo que o titular do Cartório do 1º Registro de Notas onde foi lavrada a procuração, bem como sua irmã foram devidamente notificados da revogação em 05/12/2016, dez dias antes da celebração do negócio jurídico.

Diante disso, vem requerer auxilio da justiça para recuperar o imóvel e rescindir o contrato regularmente.

DO DIREITO

1. DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

Conforme descrito nos fatos, o objeto do contrato de promessa de compra e venda pertence à terceiro, que não autorizou o negócio jurídico celebrado.

Negócio jurídico esse que foi celebrado através de uma procuração invalida e que, segundo o cartório, a requerida tinha ciência da revogação da mesma, salientando ainda mais a má fé da requerida.

O Código Civil prescreve as hipóteses em que o negócio jurídico é nulo, in verbis:

• “Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

• II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;”

2. DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Conforme foi aduzido anteriormente, o casal também não sábio da má fé da requerida, portanto são entendidos como terceiros de boa fé

Ainda assim as circunstâncias caracterizam o ESBULHO, pois, o requerente, está privado da sua posse, violenta e por abuso de confiança.

Ensina WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO que "o esbulho é o ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse, violenta ou clandestinamente, e, ainda por abuso de confiança".

O artigo 928 prescreve que:

Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado,

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