AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURÍDICO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Por: Rafaela Borges Tassinari • 15/3/2019 • Dissertação • 746 Palavras (3 Páginas) • 133 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO__ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRUSQUE - SANTA CATARINA
PAULO, inscrito no CPF sob o nº..., Brasileiro, viúvo, militar da reserva, situado e domiciliado na Rua xxx, nº xx, na Cidade de Brusque – Santa Catarina, por intermédio de seu advogado(a) e bastante procurador(a) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Em face de JUDITE, inscrita no CPF sob o nº..., brasileira, solteira, advogada, domiciliada na rua XXX, nº XXX, na Cidade de Brusque - Santa Catarina pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em 15/12/2016, JUDITE, utilizando-se da procuração outorgada por PAULO, em novembro de 2011, que continha poderes especiais e expressos para alienação, alienou para JONATAS, espanhol, casado, comerciante e sua esposa JULIANA, Brasileira, casada, ambos residentes na rua Jirau, 366, Florianópolis, o imóvel do casal pelo valor de R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais).
Ocorre que tal procuração havia sido revogada por PAULO em 16/11/2016 sendo certo que o titular do Cartório do 1º Registro de Notas onde foi lavrada a procuração, bem como sua irmã foram devidamente notificados da revogação em 05/12/2016, dez dias antes da celebração do negócio jurídico.
Diante disso, vem requerer auxilio da justiça para recuperar o imóvel e rescindir o contrato regularmente.
DO DIREITO
1. DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Conforme descrito nos fatos, o objeto do contrato de promessa de compra e venda pertence à terceiro, que não autorizou o negócio jurídico celebrado.
Negócio jurídico esse que foi celebrado através de uma procuração invalida e que, segundo o cartório, a requerida tinha ciência da revogação da mesma, salientando ainda mais a má fé da requerida.
O Código Civil prescreve as hipóteses em que o negócio jurídico é nulo, in verbis:
• “Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
• II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;”
2. DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Conforme foi aduzido anteriormente, o casal também não sábio da má fé da requerida, portanto são entendidos como terceiros de boa fé
Ainda assim as circunstâncias caracterizam o ESBULHO, pois, o requerente, está privado da sua posse, violenta e por abuso de confiança.
Ensina WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO que "o esbulho é o ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse, violenta ou clandestinamente, e, ainda por abuso de confiança".
O artigo 928 prescreve que:
Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado,
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