AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO
Por: Diogo Fernandes • 24/5/2018 • Trabalho acadêmico • 851 Palavras (4 Páginas) • 280 Visualizações
MM. JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAU DOS FERROS – RN
PROCESSO Nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
PASQUALIANO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG nº 000000, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua 1, nº 0, bairro Boa Viagem, CEP 00000-000, município de Alexandria, estado do Rio Grande do Norte, por seu advogado OAB/RN: 000.001, que este subscreve e devidamente a representa, conforme constituído na forma do incluso instrumento de mandato em anexo, com escritório na Rua Princesa Isabel, 12, centro, Doutor Severiano/RN, CEP: 59.910-000, em nome de quem e para onde requer-se que sejam remetidas todas e quais quer notificações, vem, respeitosamente, com fulcro no art. 308 da lei 13.105/2015 à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO
em face de JOÃO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da carteira de identidade RG nº 0000-0000, e inscrito no CPF sob nº 000 000 000-00, residente e domiciliado na rua 4, nº 1, bairro do pina, CEP 00000-000, município de Pau dos Ferros, estado do Rio Grande do Norte.
I – DOS FATOS
O autor é credor da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil), representada pelo cheque em anexo, que foi emitido por João dos Santos para pagamento de veiculo de propriedade de Pasqualino. Ocorre que o referido cheque foi devolvido em razão da ausência de provisão de fundos e atualmente já se encontra prescrito.
Ocorre que, para evitar o adimplemento da obrigação, João vem dilapidando seu patrimônio, como demonstram os recortes jornalísticos em anexo, dos quais se extraí a informação de que o devedor vem anunciando a venda de seus bens, por preços inferiores ao mercado, o que, se for consumado, acarretará prejuízo irremediável a Pasqualino. Além dos recortes jornalísticos em anexo, tem-se como prova documental a apresentação de algumas certidões fornecidas pelos cartórios de imóveis da capital, informando que os bens oferecidos à venda nos jornais de grande circulação são os únicos de propriedade de João.
Diante disso foi proposto neste juízo uma tutela provisória cautelar, inaudita altera partes, pedindo o arresto dos bens do devedor com o intuído de preservar o credito do autor, tal tutela já fora concedida.
Ocorre que atualmente o cheque se encontra prescrito e conforme circunstâncias aqui se preze, Pasqualiano como credor de João dos Santos, quer obter êxito da sua dívida, sendo a mesma satisfeita/adimplida.
II – DO DIREITO
A emissão ou a transferência do cheque não exclui a ação fundada na relação causal, feita a prova do não- pagamento, como descreve art. 62, L7357. Onde pretende solucionar o problema da prescrição da prestação de cobrança de dívida liquida constante no cheque.
Logo, constata-se que a inadimplência do réu revida, por si só, as condições para ajuizamento da apresentação, de tipicamente relativos a títulos de credito.
Solidificado no seu direito de cobrança o autor na pessoa de Pasqualiano de Oliveira da Silva, credor de João dos Santos, perante todas as circunstâncias fáticas expostas acima, com fundamento
legal no art. 300 da lei 13.105/2015, uma vez demostrado todos os elementos que evidenciam a probabilidade risco do direito do autor e o perigo da demora do processo, fumus boni iuris e o periculum in mora, sendo que se João dos Santos conseguir vender todos os seus bens, o seu credor Pasqualiano de Oliveira da Silva, não terá como ter sua dívida satisfeita.
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