AÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS
Por: Mônica Sulzbach • 21/4/2017 • Trabalho acadêmico • 927 Palavras (4 Páginas) • 535 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ SUPERVISOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR
João, Marceneiro, portador do RG nº XXX e inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, centro, da Cidade e comarca de Foz do Iguaçu, vem por meio de seu advogado infra-assinado, propor a presente;
AÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
com fulcro nos artigos 12 e 18 do CDC e artigo 5º, inciso V da Constituição Federal, em face da empresa Y, inscrita no CNPJ nº XXXXX, pelos seguintes e relevantes motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Na data de 26 de dezembro de 2016, o requerente adquiriu um aparelho celular da marca X, na loja Y. Sendo que na data de 25 de fevereiro de 2017, após 60 dias de uso, o aparelho celular parou de funcionar.
O requerente foi ao estabelecimento comercial do requerido, oportunidade em que foi informado de que o objeto comprado não poderia ser trocado e nem os valores gastos ressarcidos, haja vista que o mesmo estaria fora da cobertura da garantia, pois decorreu um lapso temporal de 59 dias.
Pelos motivos expostos, não encontrou o autor outra alternativa, a não ser o ajuizamento da presente ação.
DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, conforme artigo 3º do CDC. Que refere que todos os fornecedores devem responder – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – ficando evidente que quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores.
Diante disto, fica clara a responsabilização da empresa requerida sob o resguardo da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pelos vícios de qualidade apresentados por produtos de consumo duráveis é suportada solidariamente pelo comerciante, nos exatos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O dispositivo traduz a responsabilidade solidária, que obriga os diversos níveis de fornecedores a resolver o problema. No caso de protelarem a solução por um dos envolvidos, os outros também podem ser chamados à responsabilidade.
DA OPÇÃO PELA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA
Se ao adquirir um produto, se o consumidor verificar que ele apresenta defeito, o Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu artigo 18.
Portanto, findo o trintídio a que alude o parágrafo primeiro do artigo 18, sem que o fornecedor efetue o reparo (é direito de o revendedor tentar eliminar o vício nesse prazo), cabe ao consumidor a escolha de qualquer das alternativas acima mencionadas.
Desta forma, opta o reclamante por resolver o contrato em perdas e danos, pleiteando a restituição imediata da quantia despendida, corrigida e atualizada monetariamente, com fulcro no disposto no inciso II do § 1º do artigo 18, do diploma consumerista.
DO DANO MORAL
A empresa requerida, ao negar ajuda ao requerente, tem trazido toda sorte de transtornos ao requerente que se sentiu lesado e humilhado. A sensação de impotência ao tentar solucionar o problema junto à requerida, sendo tratado por esta com descaso e negligência mesmo diante da explanação do problema, atingiu de pronto sua alma.
É notória a responsabilidade objetiva da requerida, a qual independe do seu grau de culpabilidade, uma vez que incorreu em uma lamentável falha, gerando o dever de indenizar, pois houve defeito relativo à prestação de serviços.
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