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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  2/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  128 Visualizações

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EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOAÇABA – SC.

Cumprimento de Sentença

Autos 0301578-72.2017.8.24.0037

CAio, menor impúbere, portadora do RG nº shsahs SSP/SC, inscrita no CPF nº hsahsha, residente com sua genitora, representada por sua mãe, JTicio brasileira, solteira, assistente de fotografia, inscrita no CPF sob o nº hsauhduah, portadora do RG nº 6.4111.846 SSP/SC, residente e domiciliado na R João Mitterer, 70, apto 01, centro, de Pontal – SC, CEP 89.650-000, representando sua filha, por seu advogado, que esta subscreve, Dr. Fulano, OAB/SC 33.111, com endereço profissional na Rua Global 4, centro, Pntal, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

com fulcro nos arts. 528 a 533 do NCPC,

em face de Mevino, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 0hasuhsua-97, portador do RG nº hsauhsua SSP/SC, residente e domiciliado na R 10º de Maio, 35, centro, de Pontal – SC, CEP 89.640-000.

DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

A exequente requer o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, bem como da Lei nº 1.060/50, com as alterações produzidas pela Lei nº 7.510/86, pois não podem arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento.

Dos Fatos

Em acordo homologado por este d. Juízo, nos autos de nº husahsua2017.8.24.0037, o alimentante concordou em pagar para sua filha pensão alimentícia mensal no valor de 55% (cinquenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente na época do vencimento, que atualmente corresponde a R$ 515,35 (quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), mais décimo terceiro salário, a ser pago pelo até o dia 10 de cada mês.

Não obstante a evidente razoabilidade do valor da pensão, tendo em vista a tenra idade da exequente, o alimentante não vem cumprindo com sua obrigações. Além de atrasar, vem pagando valores inferiores e quando bem quer, em total desrespeito ao acordado nos autos alhures.

Temos que devido a idade da criança, a falta alimentar está causando diversos problemas ao desenvolvimento da infante, vez que a genitora, tem tido que tomar empréstimos de amigos e parentes para conseguir pagar as despesas emergentes.

No mês de setembro o executado pagou apenas R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), faltando R$ 265,35 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); no mês de outubro, pagou apenas R$ 350,00, restando R$165,35 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); no mês de novembro pagou R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo R$ 115,35 (cento e quinze reais e trinta e cinco centavos), em dezembro ainda não pagou nenhum valor estando em débito de R$ 1030,70 (um mil e trinta reais com setenta centavos), tudo exemplificado e corrigido na tabela abaixo:

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: dezembro/2017

Indexador utilizado: TJ/SC (Tabela Tribunal Just SC)

Juros moratórios simples de 1,00% ao mês

Acréscimo de 0,00% referente a multa.

Honorários advocatícios de 0,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR

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