AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Por: ROMBERBIL • 4/6/2018 • Abstract • 1.250 Palavras (5 Páginas) • 128 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO – SP.
Processo nº 0037848-25.2017.8.26.0002
CLEBER DE LUNA PEREIRA, por seu advogado ao final assinado, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que lhe demanda RAUL RODRIGUES DE LUNA, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor, apresentar JUSTIFICATIVA E COMPROVANTES DE PAGAMENTOS CONFORME SEGUE:
O autor intentou a presente ação, informando que nos autos do processo 005.03.009483-0 foi fixada a pensão alimentícia no importe de 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos, no caso do alimentante trabalhar com vínculo de empregatício, e 50% (cinquenta por cento) sobre o salário mínimo vigente, em caso de não ter vínculo empregatício, acrescenta a representante do autor que está desempregada, o que não é verdade.
Alega que o requerido deixou de pagar as parcelas de 20/05/2015 a 20/03/2016, confessando que a partir do mês de abril/2016 passou a fazer pagamentos no valor de R$ 100,00 (cem reais) na conta da representante do exequente, no entanto, falta com a verdade ao não contar ao juízo que as partes fizeram um acordo neste sentido conforme exaustivamente será demonstrado, porém preferiu dizer que o executado começou a fazer depósitos aleatórios em sua conta, lamentável!
A presente ação é fundada no artigo 528 do CPC, com pedido de prisão, reconhecendo a representante do menor que somente poderá requer a prisão, portanto, intentar a presente ação, no caso de inadimplemento das 03 prestações anteriores a distribuição da ação.
No entanto, como afirmado e indicado em seu calculo, o objeto da ação são prestações do ano de 2015/2016, das quais, as partes fizeram um acordo e o executado vem pagamento regularmente conforme documentos acostados aos autos.
Importante informar que a representante do autor FALTA com a verdade ao não reconhecer o acordo efetuado, conforme fartamente comprovado nos documentos anexos, as partes fizeram um acordo e esta sendo devidamente cumprido, tal situação caracteriza a parte exequente como LITIGANTE DE MÁ-FÉ, devendo assim ser considerada, bem como sofrer os ônus de sua desastrosa e ilegal ação.
PRELIMINARMENTE
CARENCIA DA AÇÃO
FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Como já informado, a ação fundada no requerimento desafia o inadimplemento das 03 (três ultimas parcelas) da pensão alimentícia, anteriores a propositura da ação, porém, como confessado, bem como demonstrado na defesa, todas as mencionadas parcelas estão pagas, e o debito apontado é de ano 2015/2016, no mais, as partes realizaram acordo verbal, constante de conversas no “whatszapp” para o malsinado débito anterior, o qual a representante do exequente CONFESSA, que está sendo regularmente quitado.
Assim, não há necessidade da presente ação, faltando lhe interesse de agir.
MÉRITO
No mérito melhor sorte não aproveita a parte autora, todos os pagamentos desde 20/03/2016 estão sendo pagos (vide recibos anexo), bem como o lapso de tempo que não foram feitos, está sendo pago via acordo entabulado, da qual a parte exequente diz não reconhecer de forma reprovável, porém, as provas quanto ao acordo é comprovado através dos documentos anexados.
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