AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Acioli & Cavalcante Advocacia • 10/9/2018 • Dissertação • 3.077 Palavras (13 Páginas) • 290 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB
JOSE, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG sob o nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, nº, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Rua, vêm a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA
em desfavor de MARIA, brasileira, divorciada, aposentada, com endereço na Rua, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA:
Requer a V. Exª. que seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça ao Requerente, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, além da previsão existente no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) em seu art. 98 e seguintes, vez que declara-se pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições para suportar as despesas do processo sem privar-se dos recursos para seu próprio sustento, conforme declaração acostada aos autos.
II – DA PRIORIDADE PROCESSUAL
Inicialmente, requer a V. Exª. que seja concedida Prioridade na tramitação deste processo, conforme determina o artigo 71 da Lei nº 10.741, tendo em vista que o autor nasceu em 23/10/1957, e conta com 60 (sessenta) anos de idade, conforme documentos de identificação em anexo.
III – DA SITUAÇÃO FÁTICA
MM Juiz, as partes desta demanda contraíram casamento em 03 de Fevereiro de 1978 e consensualmente extinguiram o vínculo matrimonial em 08 de Fevereiro de 1983, restando desta união dois filhos.
Acordaram ainda, que pensão alimentícia no quantum equivalente à 40% (quarenta por cento) dos rendimentos do autor, em favor dos filhos e esposa, conforme cópia da inicial e termo de audiência homologatória em anexo, que tramitou perante a 2 Vara de Família desta Comarca.
Ocorreu que, posteriormente, em ação revisional que tramitou perante a 1 Vara de Família desta comarca, tal valor foi reduzido para 30% (trinta por cento), restando 10% (dez por cento) para cada alimentado, estes filhos e esposa, conforme ofício em anexo.
Eis que, em meados de 2003, quando seus filhos alcançaram a maior idade, e não mais necessitavam dos alimentos ofertados por seu genitor, tramitou perante a 1 Vara de Familia Ação Exoneratória, que desobrigou o autor à prestar alimentos no percentual de 20% (vinte por cento), restando assim, apenas a obrigação alimentícia em favor de sua ex esposa no percentual de 10% (dez por cento) de seus rendimentos.
Não obstante as dificuldades financeiras do Requerente, adiante articuladas, vem cumprindo durante anos a fio, as obrigações avençadas, porém atualmente encontra-se impossibilitado de continuar adimplindo tal prestação, uma vez que seus parcos vencimentos jamais foram suficientes, por si só, para fazer frente às despesas ordinárias e extraordinárias oriundas do desconto das prestações alimentícias, além de alimentação, vestuário, saúde, higiene e lazer, próprios e de sua família, eis que contraiu novo matrimônio em Setembro de 1992, e constituiu família com a Sra. Rubenilda de Albuquerque Santos, conforme cópia da certidão de casamento em anexo.
Além disto, ocorreu que, o autor trabalhava na empresa S.A. de Eletrificação da Paraíba, na função de Auxiliar de Escritório, restando encerrado seu vínculo junto à empregadora em Março de 2018, conforme cópia da CTPS em anexo.
Sendo assim, depois de decorridos inúmeros anos que o Requerente vem cumprindo fielmente sua obrigação, o mesmo encontra-se atualmente impossibilitado de adimplir com tal prestação, pelos motivos acima elencados. Bem como restará exposto, a requerida era funcionária pública, atualmente aposentada, percebendo valores que são plenamente compatíveis com sua realidade para fins de custear todas as suas despesas sem necessidade do auxílio de seu ex cônjuge, além de que o lapso temporal em que foi adimplida a obrigação alimentar foi plenamente suficiente para recompor sua vida.
IV – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
É consabido que decisões referentes a prestações alimentícias transitam em julgado apenas formalmente, mas nunca materialmente, já que situações supervenientes podem ensejar pedido de revisão, diminuição e até mesmo de exoneração, e é justamente este último o que se pretende agora diante da situação fática que se configura atualmente.
Tal pleito objeto da presente demanda, encontra respaldo jurídico no Código Civil, em seu art. 1.699, que versa da seguinte forma:
"Art. 1699. Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
Além disto, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em informar dentro do bom senso, princípio norteador do melhor direito, que a fixação dos alimentos se dá pela averiguação e análise dos princípios contidos no binômio “Necessidade – Possibilidade”.
São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Cabe frisar que na época do divórcio do casal, a prestação dos alimentos à Requerida encontrava respaldo fático e jurídico. Hoje, no entanto, sua situação financeira é completamente inversa ao que fora outrora. Neste prisma comprova-se documentalmente que:
A Requerida atualmente é aposentada, em virtude de seu trabalho que era funcionária pública do INSS, percebendo rendimento suficientes à sua própria mantença, lhe garantindo uma estabilidade mensal bastante satisfatória.
Diante destes fatos, cuja comprovação é inequívoca, constata-se claramente a ausência da necessidade da Requerida em receber os alimentos, pois é pessoa completamente independente financeira e moralmente, fatos que por si só bastariam para modificar a cláusula avençada no divórcio do casal que estipulou o pagamento de alimentos para exonerar por completo o Requerente de tal encargo.
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