AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: douglasnonato • 7/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.100 Palavras (5 Páginas) • 308 Visualizações
Excelentíssimo Juiz de Direito da ___ Vara Cível da
Comarca de Bauru/SP.
TONY
BELLOTTO,
casado,
profissão
XXXX,
CPF
XXX.XXX.XXX.XX, e-mail : tonybellotto@gmail.com, residente e domiciliado na Rua
XXXX, n XX, bairro XXXX, em Bauru/SP vem por meio de seu advogado Douglas
Gabriel Nonato Fraga inscrito na OAB/MG nº 16610, com endereço na Rua Goiás, n
420, bairro Centro, onde recebe intimações, perante Vossa Excelência propor AÇÃO
DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face
de:
ARNALDO
ANTUNES,
casado,
profissão
XXX,
CPF
XXX.XXX.XXX.XX, e-mail: arnaldoantunes@gmail.com, residente e domiciliado na
Rua XXXX, n XX, bairro XXX, em Bauru/SP.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O requerente faz
jus
à
concessão
da
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA, conforme demonstrado em documentos anexo aos autos, haja vista que o
mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e
honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família. Sendo assim,
com fulcro nos art. 98 , 99 CPC, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita.
DOS FATOS
O requerente é legítimo proprietário de um imóvel situado nesta cidade,
o qual foi adquirido junto à Caixa Econômica Federal em um leilão, pela quantia de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme pode ser observado na escritura pública
de compra e venda registrada em junho de 2017, que se encontra anexado aos autos.
Ocorre que no mês de julho de 2017, o requerente se dirigiu até o
referido imóvel para tomar posse, entretanto, deparou-se com o antigo proprietário
morando na casa, juntamente com sua família. Sendo assim, foram realizadas várias
tentativas de desocupação de forma amigável, porém, todas restaram prejudicadas,
porque o Sr. Arnaldo Antunes não concordou com a saída espontânea do local.
Importante ressaltar que o imóvel foi submetido a leilão porque o antigo
proprietário não quitou o contrato de financiamento feito com a Caixa Econômica
Federal.
DO DIREITO
Conforme mencionado, o requerente é legítimo proprietário do referido
imóvel, comprovado através de escritura pública de compra e venda da propriedade,
que se encontra anexada aos autos. Dessa forma, os autores são proprietários do
imóvel e o réu se encontra na situação de esbulhador, ou seja, está ocupando
indevidamente o imóvel, impedindo que o legítimo proprietário usufrua o seu bem
adquirido. Vejamos o previsto no art. 1.228 do Código Civil:
“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito
de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
Segundo Cristiano Chaves de Farias (2013, p.244) “ [...] a imissão da
posse deverá ser adotada por quem adquire a propriedade por meio de título
registrado, mas não pode investir-se na posse pela primeira vez, pois o alienante, ou
um terceiro (detentor) a ele vinculado, resiste em entregá-la.
O réu está agindo de má-fé ao permanecer no imóvel, sendo a posse
clandestina, e injusta. Sabe-se que autor tentou diversas vezes a desocupação da
residência de forma amigável com o requerido, todavia, o réu continua negando a sair,
permanecendo na condição de esbulhador. A imissão na posse deve ser concedida ao
proprietário não detentor da posse contra o possuidor sem justo título, qual seja, aquele
com dever de lhe transferir a posse, quando o legítimo proprietário está impedido de
exercê-la, assim é o entendimento do TJ-MG. Confira-se:
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - IMÓVEL OBJETO DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA,
ARREMATADO
EM
LEILÃO
EXTRAJUDICIAL
FUNDADO NA LEI N.º 9.514/97 - CARTA DE ARREMATAÇÃO
LEVADA A REGISTRO - PROPRIEDADE DO AUTOR COMPROVADA
- DIREITO DE SEQUELA - POSSE INJUSTA - DEMONSTRAÇÃO - RÉU
QUE
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