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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  13/11/2019  •  Projeto de pesquisa  •  2.597 Palavras (11 Páginas)  •  157 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RAINHA, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GISELE [nome completo], [estado civil ou existência de união estável], [profissão], [número do CPF], [endereço eletrônico], [endereço completo], devidamente representada por seu advogado abaixo indicado (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de MATILDE [nome completo], [estado civil ou existência de união estável], [profissão], [número do CPF], [endereço eletrônico], [endereço completo], pelos motivos fáticos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.

I – DOS FATOS

A requerente é influenciadora digital no segmento de produtos cosméticos e aconselhamentos sobre moda em geral. Sua fama é notória nas mais diversas mídias sociais, tanto é assim que em meados de agosto de 2019, ela somava em suas redes digitais cerca de 5 milhões de seguidores.

Todavia, sabendo-se que há uma ríspida disputa por popularidade entre alguns influenciadores digitais, entra em cena a influencer Matilde, a qual é concorrente direta e indireta da autora.

Ocorre que Matilde (por motivação pessoal, talvez por cobiça, avidez pelo espaço ocupado ora pela requerente no mundo digital, ou simplesmente por se tratar de alguém com desvios de caráter) propaga, sem escrúpulo nenhum, através de suas mídias sociais que a requerente age com desprezo às crianças, já que se proporia a ensinar aos ingênuos a se maquiarem vulgarmente e a se comporem com vestimentas ultrajantes. Desta forma a autora é acusada de fazer campanha pela erotização de crianças.

Acusação infame, a qual repercutiu como uma bomba sobre à autora. Num curto espaço de tempo viu sua vida transformar-se em um verdadeiro filme de terror, já que pessoas as quais sempre estiveram ao seu lado e que admiravam seu trabalho, agora condenavam-na sem sequer lhe conceder direito à defesa.

As consequências do ato ilícito da requerida foram catastróficas, pois a requerente foi achincalhada nas redes sociais, inclusive com ofensas de ordem pessoal e moral, além de perder milhões de seguidores, e ainda não bastasse, suportou drástica subtração financeira, uma vez que os pagamentos realizados pelas mídias sociais são em razão do número de seguidores, e ainda viu duas das três empresas que a patrocinavam, romperem seus devidos contratos, as empresas patrocinadoras eram as marcas de produtos de beleza, “Linda Moça”, “Super Estilo” e “Mais Amor”, sendo remunerada por cada uma na quantia equivalente a R$ 50.000,00 mensais.

Só após 5 meses decorridos da postagem maquiavélica, a requerente conseguiu diminuir os impactos sofridos, demonstrando ao seu público que jamais tratou ou trataria de forma perversa as crianças que a seguem nas redes sociais. Conseguiu de volta o patrocínio da empresa “Linda Moça”, porém não conseguiu restabelecer o contrato com a empresa “Mais Amor”, sendo certo que se tivesse readquirido a relação jurídica, haveria ainda mais três meses contratuais. E ainda o número de seguidores não mais passou de 3 milhões de pessoas.

Ressalta-se que os vídeos difamatórios os quais arruinaram a vida da autora continuam disponíveis nas redes sociais da ré.

Graças as habilidades da requerente, o infortúnio foi minimizado, porém longe de resgatar os “status quo”, já que foi injustamente ofendida, perseguida, humilhada, suportando danos de natureza moral e patrimonial. E ainda que hoje tenha uma situação estabilizada, o amargo dos atos ilícitos praticados pela requerida ainda causa efeitos danosos.

II – DO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA REQUERIDA

Da conduta comissiva da requerida, que foi a divulgação de conteúdos ofensivos e difamatórios nas redes sociais com alcance de um número indeterminado de pessoas, vislumbramos o resultado, danos tanto na esfera patrimonial quanto na moral.

Reza o art. 186 do C.C. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. A ação voluntária da requerida motivada por sua intenção direta, sob ótica do dolo específico é nítida.

A legislação civil é indubitável ao disciplinar o ato ilícito, no caso concreto percebe-se de plano que a requerida atinge diretamente direitos fundamentais da requerente, com o da imagem, da personalidade, conforme orientação da C.F./88 em seu art. 5º, inciso V, “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Tendo o entendimento do ato ilícito, o C.C. em seu art. 927 exprime que quem o comete, deve reparar a vítima. “Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”

Vejamos a jurisprudência em caso semelhante:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA PROFERIDA EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. AFRONTA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. Trata-se de ação de indenização por danos morais em face de ofensas proferidas em publicação na rede social Facebook, julgada procedente na origem. É consabido que a obrigação de indenizar ocorre quando alguém pratica ato ilícito. O artigo 927 do Código Civil refere expressamente que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No mesmo sentido, o artigo 186 do precitado Diploma Legal menciona que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito . É sabido, também, que o direito à livre manifestação do pensamento, previsto no art. 5º , IV da Constituição Federal , é uma garantia fundamental e não absoluta, devendo ser exercido de forma responsável, sob pena de configurar abuso de direito. In casu, restou configurado o dever de indenizar, pois as alegações da parte ré não se prestam a afastar a configuração do dano moral indenizável, ao contrário do que sustenta a demandada a livre manifestação do... pensamento não é princípio absoluto, considerando que este deve ser observado e compatibilizado com outros direitos fundamentais previstos na Constituição , tais como o direito à honra, imagem e dignidade. A prova carreada aos autos é cristalina a comprovar à propagação na cidade das ofensas públicas na página do Facebook direcionadas à parte autora, prefeito da cidade, pessoa pública e conhecida..Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70079801767 RS.

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