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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE MORAIS

Por:   •  8/10/2018  •  Artigo  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL-CE

FULANO DE TAL DOS ANZÓIS, brasileiro, solteiro, autônomo, portador

de RG n° 183746903938 SSP/CE e CPF n° 123.456.123-00, com endereço eletrônico fdetal@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Imaginária n° 1234, Centro, Sobral-CE, CEP 62.010-000, vem, mui respeitosamente à serena presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (procuração em anexo, doc. 01), ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE MORAIS

em desfavor de SICRANO DE TAL FERREIRA SOUSA, brasileiro,

solteiro, autônomo, portador de RG n° 183746903938 SSP/CE e CPF n° 123.456.123-00, com endereço eletrônico fdetal@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Imaginária n° 1234, Centro, Sobral-CE, CEP 62.010-000, com supedâneo nos arts. 186 e 927 do Código Civil e arts. 319 e ss do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir narrados.

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

O autor é pessoa pobre na forma da lei, uma vez que não é capaz de suportar os ônus das custas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo de seu sustento e do de sua família. Por este motivo, requer lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015, bem como nos termos da Lei n° 1.060/1950.

I. DOS FATOS

O autor é proprietário de um veículo Hyundai HB20, branco, ano 2014, placa HWE 1234 e Chassi 12345664, transitando principalmente pelas ruas desta comarca. No dia 12 de fevereiro do corrente ano de 2018, enquanto transitiva pela avenida John Sanford, próximo ao Posto dos Pioneiros, foi surpreendido pelo avanço de preferencial por parte do réu, que dirigia seu veículo, um Ford Ka branco, an0 2010, imprudentemente.

Na ocasião, ambos desligaram seus veículos e, mesmo causando grande empecilho ao tráfego, esperam a chegada da perícia especializada, além de tirarem várias vezes pediu desculpas ao autor, assumindo a culpa pelo acidente, e prometeu que pagaria todas as despesas oriundas do fato.

Com a chegada da perícia, constatou-se o óbvio: o acidente fora, de fato, causado pelo réu. E, portanto,, mais uma vez, o réu voltou a afirmar que pagaria todas a custas do acidente, informando ao autor seus contatos pessoais (telefone profissional, telefone pessoal e e-mail). Ocorre que, nas semanas que se seguiram, muito embora tenha o autor tentado por diversas formas e vezes contatar o réu, este simplesmente desapareceu, sem dar qualquer satisfação sobre prejuízos que causou.

Hoje, passados quase 6 (seis) meses do acidente, o autor continua com todos os prejuízos suportados, que perfazem o montante de RS 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), segundo o orçamento não favorável, conforme anexo

Não vendo alternativa para o autor, assim, busca o auxílio do Estado-Juiz para

II.  DO DIREITO

2.1 Do ato ilícito do réu

Acerca dos atoa ilícitos civis, assim dispõe o Código Civil brasileiro:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
(negrito por nós)

Como se percebe, o legislador brasileiro determinou que comete ato ilícito civil todo aquele que por meio de uma ação ou omissão dolosa (culpa em sentido amplo), negligência ou imprudência (culpa em sentido estrito) causa dano a outrem, ainda que se trate apenas de dano de ordem psicológica ou moral.

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