AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: fefabecker • 11/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.580 Palavras (7 Páginas) • 125 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC
JOSÉ BOLEIA, (nacionalidade), (estado civil), caminhoneiro, portador do RG ... no, inscrito no CPF sob ..., e-mail (correio eletrônico), domiciliado e residente no (endereço completo), São José, SC, CEP..., endereço eletrônico..., vem, por intermédio do seu advogado, com escritório localizado no (endereço), São José SC, CEP..., respeitosamente perante Vossa Excelência., com fundamento no art. 319 e seguintes do CPC, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Turbosul LTDT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede na Rua XX (endereço completo), pelos motivos e fatos de direitos a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
II – DOS FATOS
O Requerente contratou a empresa Turbosul Ltda, para uma substituição da turbina e do intercooler. O serviço foi prestado no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), cuja garantia era de 12 (doze meses). No entanto, após quarenta e cinco dias, da prestação de serviço, o Requerente estava em sua terceira viagem, quando ao percorrer cerca de 150 quilômetros, detectou perda de torque e fumaça excessiva.
Ao solicitar socorro, em uma oficina local, constatou que a turbina estava danificada. Assim, o Requerente contactou, imediatamente, a Ré relatando o ocorrido, quando surpreendentemente, tomou conhecimento pelo representante da Ré que a sua garantia e a possível substituição da peça só poderia ser realizada, sem custos, se o caminhão fosse levado até a oficina, esclarecendo que a peça danificada necessitaria passar por perícia.
Desta forma, o Requerente decidiu seguir viagem, mas no primeiro posto da Policia Rodoviária Federal acabou sendo multado pelo excesso de fumaça que o veículo fazia, tendo o caminhão apreendido. Com isso, foi obrigado a pagar R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de guincho para levar o caminhão até a oficina mais próxima, e mais R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por uma turbina nova.
Quando retornou, o autor foi até a Ré levando a turbina danificada e pedindo o ressarcimento ou a troca da peça danificada, porém, a empresa negou a garantia e a prestação dos serviços, com o argumento de que, para ter direito a garantia, somente a Ré poderia ter retirado a peça danificada. Desta forma, tende-se que a garantia foi negada.
Assim, diante dos fatos, não restou outra alternativa senão propor a presente ação, pelo evidente dano moral e material sofrido.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Rege-se a hipótese dos autos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, vez que, flagrantemente, estão presentes todos os elementos necessários para caracterização da relação de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º define consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Frisa-se que a expressão “destinatário final”, de que trata o artigo supracitado, abrange também as pessoas que, apesar de adquirirem produtos e contratarem serviços para fins econômicos, se encontram em situação de vulnerabilidade em relação aos prestadores e fornecedores de serviços e produtos.
De se aplicar, portanto, a norma protetiva prevista no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, entendendo-se como impróprios "os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade".
Trata-se, portanto, de responsabilidade objetiva que, evidentemente, não dispensa o nexo de causalidade entre a conduta do fabricante do produto e os danos invocados pelo consumidor para que se perfectibilize o dever de indenizar.
Por fim, roga-se pelo direito autoral.
DOS DANOS MATERIAIS
Conforme destaca o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18:
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§1º Não sendo o vício sanado no prazo de até trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:[...] II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;” [...]
Logo, fica claro o dever que a requerida tem de restituir a quantia paga pelo requerente para o fornecimento do produto e do serviço em questão.
DOS DANOS MORAIS
Não se pode aceitar que a má prestação dos serviços de forma contínua seja um mero aborrecimento do cotidiano. A realidade é que a situação apresentada na presente ação já transcendeu esta barreira, razão pela qual o autor busca uma devida reparação por todos os danos, aborrecimentos, transtornos causados pela Ré, que agem com total descaso com seus clientes.
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