AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: Priscilla Araújo • 10/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.103 Palavras (9 Páginas) • 266 Visualizações
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO _____ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA CRUZ – RJ
QUALIFICAÇÃO COMPLETA..., vem, à presença de V. Exa., por intermédio de seu advogado abaixo assinado, , com fulcro nos artigos 186, 404 e 927 do Código Civil e dispositivos pertinentes da Lei 8.078/90, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de XXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Colares Moreira, n° 477, Renascença II, São Luís - MA, na pessoa do seu representante legal, com escritório comercial na Rua Afonso Pena, 441, centro, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor para ao final requerer
DOS FATOS
No dia 03 de junho de 2017, através do crédito de sua lista de casamento, a Autora efetuou a compra de um PURIFICADOR DE AGUA ELETROLUX BRANCO, no valor total de R$ 417,90 (quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos), através do site do 1º Réu, que vende produtos distribuídos pelo 2ª Réu, sob o pedido nº XXXX, conforme consulta ao pedido e nota fiscal em anexo.
Apenas com um pouco mais de 1 mês de uso, o purificador começou a apresentar defeitos, uma vez que não obedecia os comandos, tendo por diversas vezes ter ficado jorrando água já que o botão de desligar não funcionava.
Dessa forma, a Autora consultou o manual e constatou o telefone e endereço da assistência técnica, ora 4º Réu, tendo imediatamente levado o produto para o conserto no dia 16/07/2018, tendo sido gerada a ordem de serviço sob o nº 26411, conforme comprovante em anexo.
O prazo inicial dado pela 4º Réu foi de 15 dias úteis. Passado esse tempo sem qualquer informação da Ré, a Autora entrou em contato no dia 06/08/2018, sem emissão de protocolo, e questionou a atendente acerca do tempo, tendo a mesma esclarecido que o purificador ainda não estava pronto, pois estava aguardando a chegada da peça que seria enviada pelo 3º Réu, solicitando que a Autora entrasse em contato na outra semana.
Ato contínuo, passado o prazo, e considerando que já havia passado os 30 dias que a assistência técnica tem para resolver o problema, a Autora retornou o contato ao 4º Réu no dia XXX, e ao questionar sobre a demora, foi novamente informada que ainda estavam aguardando o envio da peça pelo 3º Réu.
Dessa forma, neste mesmo dia a Autora entrou em contato diretamente com o 3º Réu, através do SAC, tendo sido atendida pela funcionária Beatriz, que posteriormente transferiu a ligação para a funcionária Monique, onde foi gerado o número de protocolo XXX, e esclarecido toda a situação para a atendente, tendo esta informado que constava no sistema da empresa que a peça havia saído para entrega no dia XXX e que devido ao tempo já deveria ter chegado no 4º Réu.
Neste momento, a Autora esclareceu a atendente que já havia entrado em contato com o 4º Réu e o mesmo havia informado que a peça não tinha chegado, tendo a atendente do 3º Réu solicitado que a Autora aguardasse enquanto entrariam em contato com a assistência para confirmar o fato, o que foi feito.
Após a confirmação do 4º Réu de que a peça não havia chegado, a atendente do 3º Réu solicitou que a Autora aguardasse dois dias úteis (até o dia 20/08) para a resolução do problema, pois acionaria a transportadora responsável pela entrega para saber o que aconteceu e depois entraria em contato, contudo não foi isso que aconteceu, eis que até a presente data a Autora não obteve nenhuma resposta e nem a solução do seu problema, a não ser uma mensagem enviada pela ré informando que o caso estava em análise, conforme doc. anexo.
Ressalta-se que o purificador vem fazendo muita falta na residência da Autora, eis que é a única fonte de agua limpa, tendo o descaso da Ré quanto a solução do problema causado diversos transtornos a Autora, vez que a mesma se vê obrigada a ficar pegando agua e enchendo suas garrafas na casa do seu vizinho.
Neste ponto, é importante registrar, ainda, que a Autora tem direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, uma vez que já se passaram mais de 30 dias sem o vício do produto ser sanado, conforme o art. 18, § 1º, I do CDC.
Dessa forma, cansado de aguardar, de ligar, de tentar sanar seu problema uma vez que se encontra até a presente data encontra-se sem seu purificador de agua, a Autora, sem alternativa, vem a este M. M. Juízo requerer a prestação jurisdicional a fim de que se faça justiça.
DOS FUNDAMENTOS
Da Responsabilidade Civil Objetiva
Pela Teoria do Risco do Empreendimento, todo aquele, que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa.
A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou executar determinado.
No caso em tela, a Revendedora-ré ao distribuir produto assume o risco do empreendimento.
De acordo com o preceituado no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, o fornecedor e o fabricante de produtos viciados respondem solidariamente, in verbis:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
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