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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO CUMULADA COM DANOS MORAIS

Por:   •  1/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.413 Palavras (10 Páginas)  •  645 Visualizações

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M.M JUIZO DA VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR – BA

____, brasileira, doméstica, portadora do registro geral de nº: ____SSP/BA, CPF n. ______, residente nesta cidade de Salvador, na Rua ______, representado por seu advogado infrafirmado, com endereço na _________, consoante procuração em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente de:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO CUMULADA COM DANOS MORAIS

em face de _____ já devidamente qualificada no sistema PROJUDI, pelas razões fáticas e de direito a seguir aduzidas.

1 – DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, afirma a Autora, para os fins assegurados na pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

2 – PRELIMINAR DE CANCELAMENTO DO CONTRATO

Por cautela, a parte autora vem perante Vossa Excelência pedir que seja cancelado o contrato de número 021095615420, tendo em vista que este havia sido cancelado desde SETEMBRO de 2015 conforme o protocolo de número 2015.477102030.

Para surpresa do autor, a Acionada continuou a debitar o valor da parcela da sua conta até o presente momento, mesmo o Autor tendo por diversas vezes entrado em contato com a Acionada para que a cobrança fosse suspensa, conforme os protocolos que serão trazidos a seguir.

De logo requer o cancelamento do presente contrato e a consequente liquidação dos valores debitados mensalmente na conta do autor.

3 – DOS FATOS

O autor celebrou no mês de Março de 2013 com a Acionada, a aquisição de um plano CLARO TV, contrato de nº para seu estabelecimento comercial (lanchonete), serviço este que fora contratado via linha telefônica e possuía vencimento todo dia 09 de cada mês.

Outrossim, o autor sempre arcou com suas obrigações de pagar no dia do vencimento as faturas, chegando até a coloca-las para serem debitadas em sua conta corrente com o intuito de não incorrer em atraso, o que só comprova a boa-fé perante a Acionada.

Ocorre que no mês de Setembro do ano de 2015 o estabelecimento foi desativado tendo em vista alguns problemas financeiros, ocasião que levou o autor de imediato a entrar em contato com a CLARO TV para efetuar o cancelamento do contrato, assim depois de passar uma tarde inteira falando com vários atendentes e setores, e uma verdadeira labuta com a Acionada fora gerado o protocolo de nº 2015.sendo informado ao Autor que o contrato havia sido cancelado.

Para surpresa da parte autora o débito continuou a ser cobrado nos dois meses posteriores ao cancelamento do contrato, o que o levou novamente a entrar em contato com a Acionada para saber o que havia ocorrido, circunstancia que lhe fora informado novamente que o contrato já teria sido cancelado e que não haveria novas cobranças sendo gerado o número de protocolo 2015..

Durante todo esse período até a presente data, o autor insistentemente e com muito desgaste tentou efetuar o cancelamento plano contratado sem obter êxito, sendo feito de palhaço e tratado com desdenho pelos funcionários da Acionada o que parece ser uma pratica constante passada pela empresa por conta da dificuldade e empecilhos impostos por sua equipe.

É inaceitável que demore mais de 1 ano e meio para uma empresa efetuar o cancelamento de seus serviços, mesmo estes não sendo prestados pela Acionada e nem usufruído pela parte autora.

Mesmo tendo passado por todos esses constrangimentos, o autor por ser uma pessoa idônea e que não gosta de conflitos ainda tentou buscar no fundo de seu coração, tranquilidade e paciência, sem falar de seus prejuízos financeiros pra em um último suspiro de esperança, ainda assim tentar entrar em contato com a parte ré e resolver o conflito amigavelmente, o que para sua tristeza e angustia não fora possível solucionar a questão e novamente lhe fora passado apenas o número de protocolo: 2016.577130912.

Desta forma, o Autor pleiteia obter com a presente ação, A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTES, devendo ser atualizado e corrigido no momento de execução da sentença, além de uma indenização por danos morais pela atitude da Empresa Ré, quê contrariando a Lei Consumerista, afim que esta não venha a cometer novamente o mesmo erro que acarretaram ao Autor enormes constrangimentos e desconfortos, lhe causando estresses e angústia, se sujeitando à situação humilhante e vexatória de perder um grande tempo buscando o seu direito.

Ademais é importante salientar que toda a situação acima narrada demonstra que não se trata de mero aborrecimento causado à parte Autora, sendo que este teve a necessidade de ir em busca de um Advogado, lhe gerando transtornos, angústia, estresse constante e abalo de ordem moral, polo descaso da acionada, sendo esta uma das causas da presente demanda.

Destarte, cansado do escárnio com que foi tratado e ante o patente descaso e a violação dos direitos do Autor que, de forma salutar tentou resolver o conflito diretamente com a ré, o Requerente entendeu por não mais ser complacente.

Por esse espeque, outra solução não lhe é mais cabível senão a resolução da demanda por meio da presente ação judicial, para que seu pleito finalmente seja atendido e, por conseguinte, seus direitos preservados e restaurados.

4 – DO DIREITO

4.1 DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

O artigo 14 do CDC disciplina a responsabilidade por danos causados aos consumidores em razão da prestação da má prestação do serviço. Desta forma deve ser objetivamente apurado a existência do evento danoso e relação de causalidade entre o defeito na prestação do serviço e o dano causado.

A empresa requerida continuou tentando prestar o serviço a parte autora pelo período de um ano e meio mesmo sem a anuência daquela, incorrendo em culpa, além de tratar a pretensão do autor com descaso e negligência. Desta maneira, continuou a vigência de um contrato que por direito é nulo, vez que este passou a não preencher os requisitos de existência, validade e eficácia, a partir do momento em que o autor expressou por diversas

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