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AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Por:   •  5/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  141 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVIL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, PR.

VASCO CLUB, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 08276505178382, estabelecido na Rua Almirante Barroso, número 821, Centro, através de seu proprietário Juliano Klagemberg, neste ato representado por seus advogados Andriele da Silva inscrita na OAB 2983, Viviana Spagnol OAB 3789, com escritório localizado na Avenida Brasil, número 729, vem à presença de vossa Excelência ajuizar a presente

AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pelas razões de fato e fundamento jurídico que passa a aduzir.

I – DOS FATOS

A requerente atua no ramo de vendas de camisetas oficiais do club de futebol brasileiro Vasco da Gama, desde o ano de 1999, logo após o Vasco ser campeão da Copa da libertadores da América. Devido ao grande número de torcedores, de muito sucesso e adquiriu muito lucro durante esses anos, aumentando seu patrimônio e inaugurando novas lojas por todo o Brasil.

No entanto, em decorrência das evidentes derrotas que o Vasco vem sofrendo, as vendas da loja foram atingidas, causando um impacto negativo no lucro. As vendas não acompanhavam a quantidade de entrega de mercadoria de pedidos que já foram feitos pelo requerente anteriormente. O lucro da empresa não está sendo suficiente para cobrir o débito que tem com os credores, deixando a empresa inadimplente, apesar de estar conseguindo manter em dia o salário de seus 152 funcionários, entretanto as vendas só cobrem esses custos.

O problema é complexo, mas a atividade é viável, pois a requerente usará alguns de seus imóveis para se reestruturar, e irá investir em escolinha de futebol, clube de futebol Vasco da Gama.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Diante dos fatos expostos, conclui-se que a situação da Requerente está de acordo com a ordem jurídica, encontrando – se a empresa passível de recuperação judicial a teor da Lei 11.101/2005 prevê de forma expressa a função social da empresa, e seu art. 47 prevê a recuperação judicial, a fim de permitir a manutenção da fonte produtiva, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo atividade econômica.

Desta forma reconhece a função social da empresa João Glicério Oliveira Filho, quando afirma que

“O instituto da empresa assume de extrema relevância na sociedade. Por meio de sua atividade dinâmica, a empresa transforma-se em grande fomentador da circulação de riqueza na sociedade. Em razão de sua atuação, verifica-se ima imensa rede de interação entre empresário e agentes assalariados e não assalariados, o que faz reduzir o índice de desemprego no país.”

O requerente encontra-se em conformidade com o art. 48 da Lei 11.101/2005, visto que, exerce regularmente suas atividade há mais de 2 (dois) anos, não é falido; há menos de 5 (cinco) anos, não obteve concessão de recuperação judicial; há menos de 8 (oito) anos, não ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V do capítulo da Lei; não obteve, há menos de 5 (cinco) anos, concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V, não foi condenado e não tem como administrados ou sócio controlado, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

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