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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAIS C/C DANOS MORAIS

Por:   •  26/10/2018  •  Dissertação  •  2.094 Palavras (9 Páginas)  •  262 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO   SENHOR   DOUTOR   JUIZ   DE   DIREITO   DO JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.

, através de seu advogado (procuração anexa), com endereço descrito na procuração, onde recebe as intimações de praxe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover a presente:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAIS C/C DANOS MORAIS

Em face da NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A, pessoa jurídica de direito  privado,  CNPF  n.º  00.108.786/0181-02,  sediada  no  endereço  na Rua MANOEL DOS SANTOS  COIMBRA, 258,  BANDEIRANTES, CUIABÁ- MT, e;

ENERGISA        MATO        GROSSO        -        DISTRIBUIDORA        DE

ENERGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.467.321/0001- 99, com sede na Rua MANOEL DOS S COIMBRA, nº 184,

Bairro Bandeirantes, em Cuiabá/MT, CEP 78.015-285, pelos motivos de fato e de Direito que passa a expor:


         I  – PRELIMINARMENTE        

  1. – DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA

De acordo com o art. 6º, do CDC, requer a inversão do ônus da prova, para que a 1ª Reclamada traga aos autos todos os PROTOCOLOS de atendimento feitos pelo Reclamante, uma vez que a mesma solicitou via email e não obteve êxito, bem como os protocolos de atendimento n.º 71916.16600.38466, n.º 71917.19923.71162, n.º 71917.20098.04179 e n.º

71917.20098.04179, sob as conseqüências da confissão.

         II - DOS FATOS        

O Requerente mora a anos no mesmo local e nunca teve problemas de energia elétrica no local, bem como é assinante da NET TV contendo dois aparelhos da mesma, contrato n. º 1266781.

No dia 15/12/15, no momento em que estava assistindo canal fechado, pois assina os serviços com a contratante/Requerida há muitos anos, na sala de estar e sua filha no quarto as duas TV’S (LG smart 47”) pararam de funcionar bruscamente, isto é, desligaram sem nenhum motivo juntamente com os aparelhos (HD) da Reclamada. (Nota fiscal anexo)

Diante do ocorrido, informou a 1ª Reclamada e a mesma fez a substituição dos dois HD’s, sistema que transmite a imagem. (Ordem de serviço em anexo)

Posteriormente, levou as TV’s para o devido conserto. Assim, verificou-se que o decoder das televisões não agüentaram uma pequena descarga de energia e queimaram. Com isto, em 16/01/16 e 07/03/2016 pagou à vista pelos serviços o valor total de R$ 1.035,00 (hum mil e trinta e cinco reais). (Comprovantes em anexo)

No dia 16/02/2016, atendimento n.º 71916.16600.38466 informou a 1ª Reclamada da queima do aparelho, e, após os reparos, no dia 14/03/2016 pediu o ressarcimento a Energisa, atendimento n.º 71916.16885.45575, e, conforme relatório, não houve nenhuma oscilação na rede


de energia daquele local, O QUE PODE TER OCORRIDO A DESCARGA ATRAVES DOS CABOS QUE LIGAM A NET NA TV. (Relatório anexo)

Logo, a falha na prestação de serviço ocorrida pela 1ª Reclamada ao não adotar medidas de segurança suficientes para impedir descarga elétrica em aparelhos elétricos conectados ao seu cabo de rede de transmissão.

Novamente, sem entender, em 05 de janeiro do corrente ano, pela segunda vez queimou desta vez apenas a Tv da sala, novamente o decoder, desta vez pagando o valor mais alto pelos reparos no importe de R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais). (Comprovante de pagamento em anexo)

Cansado de ficar arcando com as despesas não causadas pelo uso, procurou a NET/1ª Reclamada através do contato via bate papo/email no dia 06/01/2017, protocolo n.º 71917.19923.71162, e não houve resposta.

No dia 17/01/2017, ordem de serviço n.º 169966, ao substituírem o HD da 1ª Reclamada, o Reclamante reclamou que é o próprio HD que está disparando oscilações de energia que queimou as televisões  e tendo que reparar pela terceira vez. (ordem de serviço e reclamação na própria ordem em anexo)

Desta feita, foi pessoalmente em 23/01/2017, protocolo n.º 71917.20098.04179, e pediu providencias a respeito, não obtendo êxito.

Assevera que voltou pela segunda vez na empresa em 03/02/2017, protocolo n.º 71917.20098.04179, perguntando do primeiro protocolo e já havia uma solução, e novamente a Reclamada deixou o Requerente sem resposta.

Mesmo diante de tal situação o Reclamante procurou por diversas vezes resolver essa lide ainda na esfera administrativa, a qual foi por vários dias à sede da Ré nesta cidade, mas não logrou êxito, sempre tentando resolver de forma mansa e pacífica o problema, sentindo-se impotente e humilhado, diante da situação descrita, pois além do mais foi tratado com desídia, mesmo demonstrando com todos os documentos o ocorrido.

Dessa forma, requer toda a reparação material, por ter pago o conserto das TV’s oriundas das descargas elétricas emitidas pelo HD, bem como os dano morais, que alem de não responderem o Reclamante como devia, trataram-no com desrespeito o consumidor, não tendo alternativa senão através do equilíbrio e restauração dos danos através do poder judiciário.

         III – DA SEGUNDA RECLAMADA        


Mesmo tendo a alegação de que não oscilou a energia elétrica, tentando por obvio esquivar-se de sua responsabilidade, a segunda Reclamada também é responsável, tendo em vista que se houve descarga elétrica so pode derivar também da sua ma prestação de serviço.

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