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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

Por:   •  6/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.409 Palavras (6 Páginas)  •  122 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI

 ANTONIO, nome completo..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no R.G nº ___, e CPF nº___, residente e domiciliado na ________________________, Teresina/PI, CEP nº ___, com endereço eletrônico: ___, por meio do seu advogado in fine assinado, mediante instrumento de procuração em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, ajuizar

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

provocado por, JOÃO, nome completo..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no RG n°__, e CPF n°___, residente e domiciliado na ___________________, São Raimundo Nonato / PI, CEP n°___, endereço eletrônico:_____, e em face de NARUTO, nome completo...., nacionalidade..., inscrito no RG n°___, e CPF n°___, residente e domiciliado na ___________________, São Raimundo Nonato / PI, CEP n°___, endereço eletrônico:___, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.

1 – PRELIMINARMENTE: DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Diante do acidente, com base no Art. 942, do Código Civil, vale destacar a responsabilidade solidaria entre o condutor e o proprietário do veículo:

Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Na jurisprudência, tanto o condutor quanto o proprietário do veículo possuem responsabilidade solidaria, pois ocorre a aplicação da teoria da guarda da coisa, vejamos entendimento do TJ – MS no julgamento AC 36026 MS 2011.036026-1:

APELAÇÕES CÍVEIS - AÇAO DE REPARAÇAO DE DANOS POR ATO ILÍCITO C/C ANTECIPAÇAO DE TUTELA - RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA - CONDUÇAO DE VEÍCULO POR MOTORISTA INABILITADO PARA TANTO [...] RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TANTO DO PROPRIETÁRIO QUANTO DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE CAUSOU O ACIDENTE DE TRÂNSITO - APLICAÇAO DA TEORIA DA GUARDA DA COISA [...].

(TJ-MS - AC: 36026 MS 2011.036026-1, Relator: Des. Joenildo de Sousa Chaves, Data de Julgamento: 25/01/2012, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/02/2012)

Nessa perspectiva, o proprietário, NARUTO, devidamente qualificado, é presumido como guardião da coisa, desta forma, ocorrendo algum ato danoso, ergue-se contra ele a presunção de culpa. Diante disso, o Autor pode ajuizar ação em face do proprietário, do condutor ou de ambos em conjunto.

2 – DOS FATOS

Trata-se de uma ação de indenização de danos decorrentes de acidente de trânsito envolvendo o veículo __________, placa ______, renavam ________, de propriedade do autor, e o veículo _________, placa _______, renavam _________, de propriedade de NARUTO, e conduzido no momento do acidente por JOÃO.

Na data de DD/MM/AAAA, por volta das xx horas, o Autor transitava tranquilamente com seu veículo pela Av. ______, no município de Itainópolis/ PI, obstante com o zelo e prudência do autor ao guiar seu veículo, JOÃO, réu, então condutor do veículo, dirigindo imprudentemente em alta velocidade, atinge sem qualquer chance de reação a traseira do veículo do autor.

Após o ocorrido, o Autor buscou 3 orçamentos distintos, sendo que o mais em conta, foi avaliado o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), quando apresentando-os ao JOÃO, o réu mostrou-se silente e inerte. Como o carro é fundamental para o Autor executar seu trabalho, este realizou o conserto na oficina que apresentou o menor preço e já pagou por tal serviço, levando cerca de 30 dias para receber o veículo.

Portanto, é direito patente do Autor à indenização pela prática de ato ilícito cometido pelos réus, o presente instrumento torna-se indispensável, devendo o Autor ser reparado pelos danos materiais experimentados, danos morais e danos lucros cessantes para que, inclusive, sirva de exemplo aos réus ao cometimento de novas ilicitudes.

3 – DO DIREITO

É evidente diante dos fatos expostos a conduta negligente e imprudente de JOÃO, que irresponsavelmente não observou a distância e velocidade do veículo automotor que estava em sua frente e muito menos estava com a velocidade compatível com a via. Desta forma, a conduta do réu acarretou a violação de diversas normais legais, especialmente as contidas no Art. 28, 29, inciso II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:

Art. 28 - O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito

Art 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

Temos por cristalino que o réu não manteve observância aos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, ignorando a sinalização, agindo com notória imprudência, e, portanto, infringindo o disposto normativo citado acima.

Desta maneira, estamos diante de uma presunção relativa de culpa, devendo o réu arcar com a responsabilidade pelo cometimento dos atos ilícitos como expressado no Art. 186 e 927 do Código Civil, temos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Portanto, o autor espera que no caso de ilícito cometido, a reparação é patente, inclusive por danos materiais, morais e lucros cessantes.

3.1 – DANOS MORAIS

A conduta praticada pelo réu afrontou o direito do autor causando-lhe dano moral e que por conseguinte merece reparação, pois é certo que se não fosse o comportamento imprudente do réu, o acidente não teria ocorrido. Pois, como narrado nos fatos, o autor transitava tranquilamente seu veículo, e foi surpreendido pela conduta negligente e imprudente do réu, além, de não oferecer nenhum auxílio na reparação do conserto do veículo do autor, veículo este tão importante na prestação de serviço da vítima.

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