OS DANOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO: DANO MORAL E DANO EXISTENCIAL.
Por: lsalvio • 1/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 6.548 Palavras (27 Páginas) • 398 Visualizações
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
FURB
OS "DANOS" DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO: DANO MORAL E DANO EXISTENCIAL.
BLUMENAU
2018
INTEGRANTES
DIEGO RAVIZZA GERMANO, GUSTAVO NOGATZ, LEONARDO DAVID LOURENÇO, LETÍCIA SATHIE SÁLVIO, LUCAS BELINO, MILENA O. DE SOUZA
Os "danos" decorrentes da relação de trabalho subordinado: dano moral e dano existencial.
Trabalho acadêmico apresentado no curso de Direito e coordenado pela aluna Letícia Sathie Sálvio juntamente com seus integrantes, para a disciplina de Direito das Relações do Trabalho l através da Universidade Regional de Blumenau – FURB.
Prof. Gabriel Filipe Theis.
BLUMENAU
2018
- RESUMO
A expressão “subordinado” é caracterizada segundo o dicionário brasileiro como aquele que: “Que está sob as ordens de um superior; dependente de alguém ou de alguma coisa”, sendo assim, o trabalho subordinado, é vinculado na relação jurídica pelo contrato de trabalho, que se faz através de uma atividade laboral prestando serviço ao empregador em seus diversos contextos bem como suas áreas especificas de produção que são englobadas pelas Consolidações das Leis do Trabalho.
O objetivo lançado neste trabalho é esclarecer sobre a submissão do empregado ao poder de chefia do empregador no que tange o exercício da função diante de direitos e deveres recíprocos entre os agentes envolvidos, através desta relação, torna-se necessário abordar questões que levaram a redigir o contexto atual, onde a relação histórica entre o homem e o trabalho desde seus primórdios até os dias de hoje também são explanados a fim de expor que esta atividade se inicia desde a exploração humana até a criação de teorias que buscam manter equilibrada a relação contratual e o modo como o empregador estabelece as questões em que seu empregado venha a atuar.
A aplicação dos materiais e métodos que foram utilizados no decorrer do desenvolvimento deu-se a partir dos princípios básicos da necessidade de garantia de proteção ao trabalhador e os danos que eventualmente interfiram nesta relação bem como o dever de reparar a desvantagem sofrida, possuindo este processo uma relevância em que se deve efetivar a força da dignidade humana, a fim de cumprir e obedecer ao que é um princípio fundamental insculpido em nossa Constituição Federal, fazendo desta base essencial utilizada no discorrer de toda matéria exposta.
Os resultados alcançado após as pesquisas estabeleceram que o dano existencial é uma conduta proveniente do empregador que interfere negativamente na vida pessoal do empregado, afetando em seu convívio social, familiar, em seu cotidiano e no auto desenvolvimento de carreira, sendo estas características que diferem do dano moral, o qual interfere como ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, sendo estes o que se referem à sua liberdade, honra, saúde (mental ou física) ou à sua imagem.
- INTRODUÇÃO
A presente análise de estudo acerca do tema que possui relevância social, abrange o trabalho subordinado e seus danos decorrentes desta modalidade baseia-se através do Direito do Trabalho. Por ser a fonte principal no cotidiano de todos que buscam por rendimentos, o trabalho é, portanto, divido em etapas que qualificam seu avanço e seus princípios discorridos durante a história, a qual através desse estudo, pode-se desenvolver a trajetória percorrida e alcançada até os dias de hoje.
A análise se originou através do primeiro item Histórico, o qual foi de importante destaque no entendimento trabalhista a fim de compreender toda a estrutura do tema abordado, assim o primeiro item e também o de suma importância, retrata a evolução do trabalho humano no decorrer dos anos, observando a variação das práticas laborais e as relações estabelecidas entre homem e trabalho. Através da relação do homem com a natureza, revelou-se assim sua capacidade por intermédio da agricultura, a criação de animais, a propriedade, e com isso, gerada a primeira forma de trabalho sendo a sociedade escravista e o caráter punitivo do trabalho, onde a partir do desenvolver iniciam-se as relações comerciais e surgem as classes dos artesãos e dos comerciantes, também conhecida como burguesia.
Após o surgimento da Revolução Industrial e com ela o capitalismo, o núcleo de contrato de compra e venda da força de trabalho é iniciada, bem como neste momento, diante da insatisfação social e das constantes lutas dos trabalhadores surge o Direito do Trabalho e a proteção às relações de emprego, ou seja, as relações de trabalho subordinado e suas diretrizes que são abordadas no presente trabalho.
A subordinação expressa é a principal diferença entre as relações de emprego e a prestação de trabalho e é considerada o ponto limitador da autonomia da vontade do trabalhador, dessa forma o presente trabalho se dividiu também nos temas que são incluídos na relação subordinada, separando o conceito de dano moral, sua incorporação na legislação e seu reconhecimento incluso no direito de trabalho, bem como o dano existencial, seu conceito e sua comparação com o dano moral.
Ressalta-se a importância de cada item para compreender e se inteirar sobre a estrutura de subordinação por completo bem como as situações em que ocorre o dano e como este encontra-se sancionado não somente no Direito do Trabalho mas é ramificado em demais âmbitos do direito, assim, houve-se a necessidade de explorar estas diferenças e comparar no decorrer do trabalho com o objetivo principal de buscar pelo reconhecimento dos Direitos dos Trabalhadores que necessitam ser valorizados na relação empregado e empregador, para assegurar a todos a integridade psicológica e social.
- DESENVOLVIMENTO
3.1 HISTÓRICO
A história de subordinação nas relações de trabalho tem como elementar marco inicial, o surgimento do contrato de trabalho, acordado entre empregado e empregador. Tal contrato teve evidente imprescindibilidade a ser formulado doravante ao ápice do sistema feudal, iminente a tornar-se insustentável, haja vista as constantes transfigurações que ocorriam naquele momento da história. O avanço da tecnologia possibilitou novas formas de organização do trabalho e da produção manufatureira, destarte a relação entre os trabalhadores e dos senhores feudais não era mais a mesma.
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