AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: larissa silva • 14/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.530 Palavras (7 Páginas) • 262 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ.
Anna Scott, brasileira, casada, médica, portadora da carteira de identidade № 22220, inscrita no CPF sob o № 333.333-26 residente e domiciliada na Av. Bento Albuquerque, Nº 900, Cocó, CEP 60.102-92 Fortaleza–CE. Vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com fulcro no que dispõe os artigos 159 e seguintes do Código Civil Brasileiro, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face da loja Notting Hill Comércio Virtual Ltda, registrada no CNPJ sob o № 654.321.1001-94, com filial localizada no Shopping Atlântico Mall, situado na Rua Dr. João Guilherme, 400, Antônio Bezerra, CEP 60.312-02, Fortaleza – CE, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
A Requerente efetuou a compra de quatro cds, três livros, uma camisa de time de futebol, uma boneca, um perfume dois DVDs, no site de compras online da loja Notting Hill Comércio Virtual Ltda, no dia 10 de dezembro de 2013, totalizando o valor das compras em R$400,00 (Quatrocentos reais), com frete grátis, utilizando como forma de pagamento cartão de credito, aprovado pela instituição financeira no mesmo dia 10.
O prazo de entrega de todos os itens era de 5 dias úteis, contados a partir da aprovação da compra, findando-se, por consequência, no dia 16 de dezembro. Além disso, havia um anúncio no próprio site da empresa, assegurando que os produtos adquiridos até o dia 18 de dezembro teriam entrega garantida e seriam recebidos a tempo para os festejos de Natal.
Entretanto, mesmo após insistentes ligações para o call center da empresa Notting Hill, a requerente só recebeu os produtos no dia 27 de dezembro, quando já havia passado o Natal com sua família na cidade de Pena forte (CE) extremamente abalada psicologicamente por conta de todo o ocorrido, pois os itens da compra seriam os presentes para requerente distribuir com seus familiares e amigos na noite de Natal.
Vale mencionar que a requerente não sabe quando irá novamente ao interior rever seus parentes e amigos e, por isso, não teve interesse em manter a maioria dos itens adquiridos, haja vista que o objetivo da sua compra (eram para a troca de presentes na noite de Natal), que se restou frustrado em face do dano praticado pela empresa.
Desse modo a requerente entrou no site da Notting Hill, preencheu o formulário e comunicou que não tinha interesse em ficar com os produtos adquiridos, solicitando a devolução dos mesmos e reembolso da quantia que foi paga.
Conforme instruções fornecidas pela empresa, a Requerente optou pelo ressarcimento do valor pago através da mesma forma de pagamento utilizada no momento da compra (cartão de crédito), tendo a empresa virtual efetuada o cancelamento dos itens e instruído da requerente era devolvê-los pelo Correios.
A requerente fez exatamente o quanto solicitado, contudo, não auferiu o valor do reembolso prometido.
Este fato trouxe enorme aborrecimento e prejuízo a Requerente, que pagou por um bem que não pode utilizar que deveria ser entregue em tempo hábil, vale ressaltar que o Requerente é pessoa honrada, honesta, de conduta ilibada, e que cumpre com suas responsabilidades. Este fato atingiu de modo constrangedor a moral do Requerente.
II - DANO MATERIAL
A Requerente como já descrito anteriormente, após comprar a mercadoria, e efetuar o pagamento, e mesmo após manter diversos contatos com a Requerida não recebeu o produto adquirido. O valor desta compra foi de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Aplica-se ao fato em espécie, a previsão legal contida no artigo 14, do CDC, que assim Expressa:
῾῾ Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. ᾿᾿
A jurisprudência é pacífica em albergar o direito do consumidor esculpido na norma acima transcrita.
Os fatos narrados, relaciona à Requerida a culpa por este dissabor experimento pelo Requerente, cabendo-lhe por conseguinte, a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores pagos.
O ressarcimento destes valores deve ser realizado, e acrescidos de atualização monetária, que visa manter o capital hígido, e de juros moratórios no percentual previsto em lei.
Ora Excelência, a Requerente pagou por algo que não recebeu, está evidente a má-fé do Requerido, que vendeu um produto, recebeu do consumidor, mais não lhe entregou o produto em tempo. Isto é inadmissível.
TJ-ES - Apelação Cível AC 21070105388 ES 21070105388 (TJ-ES)
Data de publicação: 10/06/2009
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO NÃO ENTREGUE. COMPRA FEITA PELA INTERNET. DANO MORAL. VALOR MANTIDO. O dano moral, como prática atentatória aos direitos da personalidade, traduz se num sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida, capaz de gerar -lhe alterações psíquicas ou prejuízos à parte social, afetiva, de seu patrimônio moral. É certo que o problema da quantificação do valor econômico a ser reposto ao ofendido tem motivado intermináveis polêmicas e debates, até agora não havendo pacificação a respeito. doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que a fixação deve-se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. Fixando-se indenizações altíssimas, o juiz estará distanciando da prestação jurisdicional a real necessidade do ofendido e impondo punição indevida ao ofensor. Entendo que a indenização a título de danos morais fixada na sentença analisada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) não merece reparos, não havendo prejuízo à efetiva e precisa entrega da tutela jurisdicional buscada. Tal valor está em conformidade com as circunstâncias específicas do evento, atento à situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa, atendido o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem gerar enriquecimento sem causa, indevido pelo direito vigente (art. 884, CCB⁄02), levando-se em conta, ainda, a medição da extensão do dano de que trata o artigo 944 do Código Civil, específica em cada caso, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA GUERREADA.
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