AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS
Por: Arthur Brito • 8/5/2018 • Exam • 4.058 Palavras (17 Páginas) • 2.465 Visualizações
DOUTO JUÍZO DA__ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo Nº:
Requerente: Roberto Roberval
Requerido: QBRA
Requerido: Lojas MKK
ROBERTO ROBERVAL, já qualificado nos autos, processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado que esta subscreve com endereço profissional na Avenida, Nº, Bairro, desta Comarca, não se conformando com a r. sentença proferida, vem respeitosamente perante a V. Excelência, tempestivamente, com fulcro nos arts. 1.009 a 1.014, do CPC, interpor recurso de.
RECURSO DE APELAÇÃO
Contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS, que move em face de QBRA e Lojas MKK, também já qualificadas nos autos, requer depois de verificada a admissibilidade da presente, que sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as razões que seguem em anexo.
1. DO PREPARO
Conforme guia de recolhimento anexado ao presente recurso, o recorrente demonstra que preencheu o requisito de admissibilidade do preparo.
2. DA TEMPESTIVIDADE.
Conforme posto, a sentença foi publicada no dia. O prazo para a interposição de recurso de apelação é de 15 (quinze) dias conforme o Código de Processo Civil, portanto é tempestivo.
Termos em que,
Pede o deferimento.
Local e data
Advogado
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
RAZÕES DE APELAÇÃO
ORIGEM: processo nº, __ Vara Cível da Comarca de Cidade/UF
APELANTE: ROBERTO ROBERVAL
APELADA 1: QBRA
APELADA 2: Lojas MKK
COLENDA CÃMARA CÍVEL.
Eméritos Desembargadores
1. BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
O apelante, no dia do seu aniversario ganhou de presente de sua mãe um smartfone marca QBRA no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), após trinta dias de uso apresentou superaquecimento que levou à explosão do aparelho. Mesmo tendo o apelante apresentado reclamação junto às apeladas no dia 25/11/2015, as mesmas permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução já demonstrando o descaso com o que trata o consumidor.
Em face do dano sofrido, o autor, ora apelante, ajuizou ação requerendo a substituição do smartfone por outro do mesmo modelo ou superior, em perfeito estado ou indenização de aproximadamente R$ 3.000,00 três mil reais, correspondente ao valor do aparelho danificado além de indenização por danos morais, em virtude de a situação não ter sido solucionada em tempo razoável, motivo pelo qual ficou sem o aparelho celular para se comunicar com os amigos.
Tendo juntado provas documentais e requerido prova testemunhal através de oitiva de testemunhas com fim de demonstrar o dano moral sofrido
O juízo a quo entendendo que o processo já estava instruído com todas as provas necessárias ao julgamento da lide julgou parcialmente procedente a demanda para condenar solidariamente as requeridas a substituir o celular por outro igual ou superior, e julgou improcedente o pedido de dano moral, fundamentando que os fatos narrados na exordial configuram apenas mero aborrecimento.
No entanto, como será demonstrado ao final desta apelação, a r. sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.
2. RAZÕES DA REFORMA
2.1 Da proteção aos direitos de personalidade
Na Constituição Política de 1988 a aceitação da reparação do dano moral foi plena, até mesmo porque a Carta Magna trouxe no seu corpo, expressamente a possibilidade da reparação do dano moral. Essa manifestação está prevista no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que estabelecem:
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA
Art. 5º, V. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem e
Art. 5º, X. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Impende destacar as doutas palavras do constitucionalista Jose Afonso da Silva:
“A vida humana, que é o objeto do direito assegurado no artigo 5o, caput, integra-se de elementos materiais (físicos e psíquicos) e imateriais (espirituais). [...] No conteúdo de seu conceito se envolvem o direito à dignidade da pessoa humana [...], o direito à privacidade [...], o direito à integridade físico-corporal, o direito à integridade moral e, especialmente, o direito à existência. ”
Na mesma linha, o Código Civil de 2002 consagra, em seu artigo 186, sua autonomia, conferindo ao ofendido a possibilidade de pleitear ação de reparação exclusivamente por danos morais, como será exaurido posteriormente nesta apelação.
2.2 Da Responsabilidade objetiva das Apeladas
A norma protecionista do código de defesa do consumidor prevê nos artigos 12 e 13, a responsabilidade civil objetiva do fabricante e fornecedor de produtos defeituosos assim como define quando o produto é considerado defeituoso, a saber.
Art. 12 O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
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