AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: KHALLYL • 20/9/2016 • Trabalho acadêmico • 3.066 Palavras (13 Páginas) • 870 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SEHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CIVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS.
Maria Carolina, nacionalidade, estado civil, estudante, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o número xxx.xxx.xxx-xx, carteira de identidade RG nº xxxxxxxxxx expedita pela XXXX/XX, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx, com residênica e domicílio à Rua xxxxxx, nº xxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional constante na procuração anexa, onde recebe intimações e notificações, propôr
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em desfavor de Luciano xxxxxx, nacionalidade, estado civil, inscrito no cadastro de pessoas fisicas sob o nº xxx.xxx.xxx-xx e carteira de identidade RG nº xxxxxxxxxx expedita pela XXXX/XX, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxx, nº xxx na cidade de Uberaba/MG, com fulcro no art. 319 do código de processo civil, através do rito comum, pelos fatos e direito que passa a expor:
DOS FATOS
A autora, ao sair de um jantar na Hippo Pizza localizada na Avenida Rondon Pacheco, seguia pela Avenida Professora Minervina Cândida de Oliveira em direção à sua casa, no dia 10 de novembro de 2015, por volta das 22 horas, teve seu veículo atingido por outro carro, que transitava em velocidade muito acima do permitido.
Testemunhas oculares, disseram que o carro que bateu em seu veículo, parecia estar participando de algum tipo de “racha”, quando um dos veículos atingiu seu automóvel que capotou e ficou de cabeça para baixo na pista.
O réu (condutor do veículo), desceu de seu veículo sem ferimentos, e as testemunhas que estavam no local acionaram o SAMU para socorrer a autora que encontrava-se gravemente ferida.
No acidente, a autora, fraturou a perna e teve cortes faciais. Fez então necessária a internação e sendo a realização de uma cirurgia ortopédica urgente, pois o osso quebrado em sua perna poderia colar caso não houvesse intervenção cirúrgica rápida.
Ambos não possuíam seguro veicular e o teve perda total do veículo da família de Maria Carolina era um SpaceFox da Volkswagen, ano 2013, no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Único carro que a família possuía para se locomoverem, estão até hoje todos se utilizando do transporte público, o que agora é inclusive mais difícil visto que a requerida passou pelo procedimento cirúrgico, precisa de certos cuidados, sente ainda por muitas dores.
Além disso, os gastos com o tratamento e remédios, até o presente momento somam um total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Em virtude do período que ficou internada e em recuperação pós-cirurgia perdeu provas e trabalhos que lhe levaram à reprovação, gerando assim despesas com a faculdade onde estuda, de um valor total de R$ 7.000 ( sete mil reais).
Ora excelência, diante de todo o susto e transtorno por que passou a requerente, ainda teve tentativa de acordo extrajudicial com o requerido frustrada, visto que ele sequer atendia suas ligações, ignorando totalmente a vítima. O que obriga a requerente às vias judiciais.
DO DIREITO
1) DA VIOLAÇÃO DE NORMAS DO CTB
Ao conduzir o veículo de forma imprudente em uma avenida movimentada, Luciano violou seriamente alguns artigos do Código de Transito Brasileiro ( Lei 9.503/1997), vejamos:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas
à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...]
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e o demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até
20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima.
Diante da violação dessas normas, do fato ocorrido, da causa de danos físicos e estéticos na autora, eis que surge a responsabilidade subjetiva do agente. Assim a obrigação de indenizar os prejuízos causados por este, independente da condenação à ele imputada na esfera criminal.
2) DA RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL E DANO MATERIAL.
A responsabilidade civil, é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa à outra, no caso em tela vislumbra-se claramente o dever de indenizar por parte do requerido. Tanto pelos danos materias e pelos danos morais.
Maria Helena Diniz, define responsabilidade civil, em sua ora “obrigações”:
"A responsabilidade civil é aplicação das medidas que obriguem uma ou mais pessoas, a repararem o dano moral ou patrimonial causado a terceiro, em razão do ato por ela praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal."
Vejamos assim o que diz a jurisprudência sobre tal responsabilidade:
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ABALROAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CRUZAMENTO SINALIZADO. SEMÁFORO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO E PRUDÊNCIA ESPECIAL. 1. A responsabilidade civil subjetiva, incidente no caso de pretensão indenizatória decorrente de acidente de trânsito, é disciplinada matricialmente nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos o dever de reparação. 2. É obrigação do condutor do veículo ou motocicleta, ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, observar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma a impedir possíveis colisões.
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