AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS MORAIS E ESTÉTICO
Por: Vitória Moura • 18/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.693 Palavras (7 Páginas) • 452 Visualizações
AO DOUTO JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS.
(10) LINHAS
Ana, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do documento de identidade RG nº . . . (Doc1), inscrita no CPF/MF sob o nº. . . (Doc2), endereço eletrônico, residente e domiciliado em (endereço completo), por meio de seu advogado legalmente habilitado (Doc3), vem ante vossa Excelência com Fulcro nos artigos 282 e seguintes, NCPC, propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS MORAIS E ESTÉTICO
Em face da Empresa Brasil Connection Ltda., pessoa Jurídica de direito privado, Inscrição Estadual..., CNPJ, . . ., com sede na cidade de Curitiba (PR), pelos fatos e fundamentos que possa expor:
DOS FATOS
Autora, modelo profissional com contrato firmado para realização de ensaio fotográfico, viajou para a cidade de São Paulo para o casamento de sua filha, escolheu assim os serviços do Salão de beleza ´´Hair´ cujo utiliza produtos importados de marca francesa ABC, fornecido pela empresa Brasil Connection Ltda., ora ré.
Para o procedimento da aplicação do produto, a autora sofreu uma reação alérgica que demandou sua entrada ao hospital com custos, fazendo com que ficasse mais 02 (dois) dias de repouso, impossibilitando assim a sua presença no casamento de sua filha.
Devido ao processo e ao sofrimento alérgico da autora, esta perdeu grande parte de seu cabelo, perdendo assim o ensaio fotográfico firmado por contrato anteriormente.
Acontece que, posteriormente ao acontecido fora constatado que os produtos utilizados são de riscos à vida e à saúde das pessoas e que o fabricante ABC já fora sido condenado pela justiça para o não fornecimento, fabricação e comercialização do produto.
Não restou então a autora outra alternativa, se não a propositura da presente ação.
DOS FUNDAMENTOS
DANO MATERIAL
O Código do Consumidor é claro quanto ao vício do produto e específico para a reparação de perdas e danos. Baseado no artigo 18 do CDC, é garantido a reparação pela lei através da ré, pelo fato do produto está sendo comercializado e fornecido mesmo contendo substâncias de riscos e grave perigo à saúde. Pleiteado assim pelo Código do Consumidor, o fornecedor do serviço, ora ré é o responsável e responderá pelo evento e reparação dos danos causados ao consumidor de acordo com o artigo 14, CDC.
´´ O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. ´´ (Grife nosso)
Acontece que, a autora sofreu a reação alérgica devido ao produto utilizado como já mencionado, e obteve atendimento médico-hospitalar, cujo teve que arcar com o calor de R$ 1.000,00 (mil reais), mesmo estando impossibilitada como também não sendo responsável pelo acontecimento. Vale ressaltar que este custo foi para o bem de sua vida e saúde que estava em alto risco.
LUCROS CESSANTES
Pelo fato que gerou toda a ligação da autora com os danos, a autora, modelo profissional, obtinha um contrato formalizado com uma agência, com o intuito de realizar um ensaio fotográfico (DOC4). Acontece Excelência, que a mesma não pôde comparecer ao ensaio fotográfico, já que estava sob cuidados médicos, como também, alteração em seu cabelo, causando deformação em sua imagem e risco à sua saúde, deixando de lucrar, trabalhando posteriormente e não cumprindo com o acordo previsto no contrato profissional.
Ao que se expõe, o artigo 949 do Código Civil, dispõe.
“No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. ” (Grife nosso)
Sendo assim, a autora requer um reparo referente ao que deixou de lucrar pelo tempo de recuperação com consequência ao dano estético e à saúde causado.
DO DANO MORAL E ESTÉTICO
A constituição Federal em seu artigo 5º nos inciso V e X, tem o fundamento e garante o direito ao dano mural a todos.
Como já relatado, a autora sofreu grandes transtornos em sua vida, desde o momento do fato que ocorrera, sendo este que originou a presente ação.
O motivo pelo qual a autora foi a cidade de São Paulo, foi especificamente para o casamento de sua filha, evento que a autora deveria comparecer caso não houvesse o dano. Sabe-se que o vínculo maternal é extremamente importante em todas as fases, não seria diferente no casamento de sua filha. Ocorre que, por não ter comparecido ao evento, ficando no hospital se recuperando, casou-lhe grande tristeza e transtornos emocionais, já que o casamento não ocorrerá novamente.
V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A própria Carta Magna, concede a resposta ao direito da autora, como ficará a sua honra, a sua própria imagem e a sua vida privada. Não resta dúvidas referente ao pedido de reparação do dano moral. O autor Carlos Roberto Gonçalves deu suas plausíveis considerações a respeito.
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