AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL
Por: JulianeTeixeira • 10/11/2015 • Trabalho acadêmico • 800 Palavras (4 Páginas) • 176 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUÍZ DE DIREITO DO _ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ
CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no ..., com sede na Rua ..., nesta cidade e comarca, representada por Rafael Siqueira, nacionalidade ..., estado civil..., nascido em ..., portador do RG ..., inscrito no CPF ..., residente e domiciliado na Rua ..., nesta cidade e comarca (mediante contrato social em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), com fulcro nos artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional, propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL
Em face do Município de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
A autora, como empresa regularmente constituída, vem cumprindo com todas as suas obrigações tributárias desde a data de sua constituição, realizando o pagamento em dia de todos os tributos, incluindo-se da taxa de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos (conforme comprovantes em anexo).
Entretanto, verifica-se que na data de 06/06/2013 foi editada a Lei Complementar 204/2013 que revogou a cobrança da taxa de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos (conforme anexo), ante a existência de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a respeito da inconstitucionalidade da referida cobrança.
Diante disso, com o objetivo de obter a restituição dos valores já recolhidos indevidamente, uma vez que já haviam sido pagos, vem propor a presente medida judicial.
II – DO DIREITO
As taxas têm previsão no artigo 145, inciso II da Constituição Federal, cumulado com o artigo 77 do Código Tributário Nacional e são divididas em: taxas em razão do poder de policia ou do serviço público, desde que divisível e específico.
Entretanto, as taxas cobradas em razão da conservação e limpeza de logradouros e bens públicos são consideradas inconstitucionais por violarem o caráter retributivo da taxa, uma vez que a limpeza de logradouros públicos é um serviço genérico, que não encontra respaldo nos critérios da especificidade e divisibilidade necessários à exigibilidade da taxa.
Pela generalidade desse serviço, se torna óbvio o entendimento, de que ele deve ser custeado por impostos, por ser esse o tributo hábil a financiar as atividades desvinculadas do Estado, dotadas desse caráter de abstração e indivisibilidade.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Limpeza Pública quando vinculada a serviços de caráter universal e indivisível.
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