AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
Por: 19944991 • 10/6/2018 • Trabalho acadêmico • 767 Palavras (4 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA, CEARÁ:
PROCESSO Nº...
Júlia e carla, menores impúberes, representadas por sua genitora, já devidamente qualificadas nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS que perante esse MM. Juízo lhe move SÍLVIO, vêm por seu advogado, infrafirmado , com procuração anexa, apresentar contestação pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA TUTELA DE URGÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a parte pode requerer a tutela provisória de urgência antecipada quando haja probabilidade de existência do direito material alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste sentido, o artigo 300, caput, do Novo Código, deixa claro os requisitos comuns para a concessão da tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar): a) probabilidade do direito (fumus boni iuris); e b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No presente caso o Requerente firmou um acordo assumindo a responsabilidade pela pensão das suas filhas menores, ora contestantes e não pode se eximir da sua responsabilidade sob a justificativa de que sofreu severa diminuição em sua renda e passa por privações.
Outrossim, não pode justificar o seu pedido pelo fato de ter constituído uma nova família, porque uma obrigação não anula a outra
Cumpre destacar que o valor dos alimentos corresponde a quase a totalidade da renda do demandante, situação que ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.ao que foi avençado entre as partes no ato da separação e a parte autora não faz qualquer prova de que, de fato, a obrigação tornou-se excessivamente onerosa.
Portanto, pugna as partes rés pelo indeferimento da tutela antecipada.
DOS FATOS:
O autor ajuizou a ação em apreço, com pedido de tutela antecipada, contra as rés, alegando que, quando separação judicial, foi homologado, em 12/02/2012, acordo de pensão alimentícia às filhas, ora contestantes, assumindo o pai, ora requerente, o pagamento do valor correspondente a cinco salários mínimos mensais depositado em conta corrente. Aduz o requerente ter assumido também o encargo de manter o plano de saúde para as rés, todavia, ressalta que o acordo se tornou excessivamente superior às suas possibilidades financeiras.
Alega ainda, que constituiu nova família, sendo ele o único responsável pelo provimento desta e que dessa união nasceu o seu filho Roberto, o que teria aumentado ainda mais os gastos do requerente, sendo-lhe, portanto, impossível suportar pagar, ainda, o equivalente a cinco salários mínimos, sem ter de passar por privações.
Diante disso, requer a concessão de antecipação da tutela, para reduzir os alimentos pagos às filhas ao valor mensal de R$ 1.000,00, a procedência do pedido e a condenação das requeridas ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
DO MÉRITO
Primeiramente, é importante destacar que não merece prosperar o pleito autoral, sob a justificativa de que o acordo tornou-se excessivamente oneroso, uma vez que este, foi firmado à época da separação judicial, de forma livre e espontânea, sem qualquer vício de vontade que possa macular a transação.
Ademais, o argumento de que não tem condições de manter o que foi pactuado vai de encontro ao que dispõe o artigo 1.698 do código civil, senão veja-se:
“Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.”
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