AÇÃO DE USUCAPIÃO C/C INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS
Por: José Flávio Barroso Madaleno • 25/1/2019 • Artigo • 3.967 Palavras (16 Páginas) • 279 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA_____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANHUAÇU-MG
JOSEFA LIMA FERREIRA NEVES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG-12.956.077, inscrito no CPF sob o n° 942.789.896-87, residente e domiciliada na Rua Treze de Maio, n. 43, Bairro Matinha, Manhuaçu – MG, CEP: 36.900-000. Vem perante Vossa presença para propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO C/C INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS
Em face:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 18.385.088/0001-72, cuja administração é localizada na Praça Cordovil Coelho Pinto, n. 460, centro, Manhuaçu/MG, CEP 36900-000.
DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte Autora requer seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei 1.060/50, por não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
DAS PUBLICAÇÕES
Nos termos do § 5º do artigo 272 do Novo Código de Processo Civil, as comunicações dos atos processuais sejam feitas com expressa indicação em nome da Dra. Alcione Fonseca, inscrito na OAB/MG sob o n° 109.999, sob pena de nulidade.
DOS FATOS
A autora detém a posse mansa e pacífica do imóvel onde reside, situado na Rua 13 de maio, n. 49 – casa 03, bairro Matinha, no Município de Manhuaçu/MG, CEP 36900-000, desde janeiro de 1993, quando foi assentada na posse do lote nu. Portanto, isso perfaz mais de 24 (vinte e quatro) anos, conforme Memorial Descritivo anexo.
Importante salientar, que, à época do recebimento do lote – JANEIRO/1993 –, a Autora não era casada com Sr. José Januário Neves, fato que se deu em 20/09/2002, conforme certidão de casamento, sendo, portanto, aquela a única competente para figurar no polo ativo da presente ação.
Vale ressaltar, que a ocupação não foi desordenada. Não ocorreu invasão. Houve o assentamento organizado pelo próprio Poder Público Municipal, que adquiriu a área, justamente, para essa finalidade social. Tanto assim, que, atualmente, esse imóvel se transformou em um bairro extremamente organizado, com calçamento, saneamento básico, praça, igreja, creche, escola, área de lazer e o assentamento se deu pela Ré com o auxílio da Associação de Moradores do Bairro Matinha, que é, devidamente, registrada nessa categoria, inclusive com inscrição na Receita Federal, conforme documentos anexos.
Repisa-se, não houve invasão, foi feita ocupação ordenada pela própria Prefeitura, ora Ré, juntamente, com a Associação dos Moradores do Bairro Matinha, local em que realizaram-se obras de calçamento, de saneamento básico, de iluminação, entre outros, pela Ré, demonstrando a finalidade social de assentamento de famílias.
Esse fato comprova que o Sr. Prefeito à época, Eduardo Xavier Neto, quando adquiriu a área de 71.131 m2, em 14/06/1991, da firma Caravelli Construtora e Empreendimentos Ltda., para a Prefeitura de Manhuaçu, o fez com a intenção social de criar um bairro e assentar famílias carentes. Esse objetivo foi acatado pelos posteriores governantes do município, uma vez que todos deram andamento em melhorias no bairro, com obras e a devida cobrança do IPTU, tributo de competência municipal, cujo sujeito passivo é o proprietário de imóvel situado na área urbana.
Após a aquisição dessa área, pela Ré, foi feito o loteamento, com as obras adequadas ao plano diretor urbano, bem como concebido a Associação dos Moradores do Bairro Matinha, com o devido registro, inclusive com a inscrição na Receita Federal, nessa categoria, cujo número de CNPJ 26.220.574/0001-69, para auxiliar o assentamento de famílias carentes, e a Autora, por necessidade de amparo do Poder Público, foi emitida na posse de um dos lotes da área em questão, local em que construiu sua residência e lá mora, em seu único imóvel, há mais de 20 anos, com ânimo definitivo.
A Autora, com 72 anos de idade, e possuidora desse único imóvel, o lote, objeto da presente lide e tem como filha, Rayane Ferreira de Oliveira e Paulo Ferreira, sendo este último incapaz, local onde mora atualmente com o marido e os filhos.
O imóvel ocupado pela requerente, devidamente delimitado (murado), é narrado no Memorial Descritivo e Mapa Planimétrico, elaborado por Thiago Vasconcelos Gonçalves, engenheiro agrimensor, acostado à peça vestibular, como sendo o lote assim relatado:
"Memorial Descritivo"
Descrição planimétrica dos limites divisórios, de uma área situada na Rua Treze de Maio, esquina com Rua Santa Mönica, n. 87, bairro Matinha, cidade de Manhuaçu/MG.
Área de Superfície: 216,66 metros quadrados
Propriedade de: Josefa Lima Ferreira Neves
Divisas e Confrontações
Geraldo José Domiciano, do lado esquerdo;
Lado direito de quem da Rua olha o Lote, confrontação com João Luiz de Souza;
Fundos, mede 11,66 metros, na confrontação com o lote de João Luiz de Souza, e na continuação, confronta com Geraldo José Domiciano, na distância de 18,90 metros, formando um quadrilátero, que encerra uma área de 216,66 metros quadrados, existindo uma casa construída.
É o relatório do engenheiro agrimensor, Tiago Vasconcelos Gonçalves, CREA 9.402/D, de 03 de fevereiro de 2015, conforme documento anexo.
Toda a área loteada é de propriedade da prefeitura Municipal de Manhuaçu, local em que se formou o Bairro Matinha, e a Autora tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta e com “animus domini” de um dos lotes doados pela própria Ré. Essa situação se comprova pela certidão do Cartório de RI de Manhuaçu, matrícula 12.227, R/4, emitida pelo Cartório do 1º Ofício, Circunscrição de Registro de Imóveis de Manhuaçu, possuindo área total de 71.131,00 m2.
Como é um imóvel que foi adquirido para cumprir com finalidade de assentamento de famílias carentes, à época em que a Autora tomou posse do referido imóvel, já viviam, nessa região e comunidade urbana, diversas famílias, pois o Ente Municipal adquiriu o imóvel, justamente, para esse fim. Esse foi o objetivo: a finalidade social de assentar famílias carentes, de forma organizada.
Assim que a autora se emitiu na posse do imóvel, passou a possuí-lo com "animus domini", e ali, estabeleceu moradia com sua família, sendo possuidora há mais de 24 anos e nele reside faz mais de 20 anos, desde que sua casa ficou pronta. Dessa forma, ao adquirir o imóvel, o fez, possuindo-o como seu, nele domiciliado, até a presente data, caracterizando-se, neste ato continuado, a intenção de ter a coisa como própria, exteriorizada, inclusive, pelo fato relevante de ter edificado paulatinamente uma casa, no referido lote. As faturas da energia elétrica, contas de água, inclusive o pagamento do carnê do IPTU, tributo de competência do Município, estão em nome da Autora, conforme documentos anexos. Todos pagos e devidamente recolhidos.
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