CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE POSSE E DE BENFEITORIAS
Por: Ana Carolina Rodovalho • 31/10/2018 • Dissertação • 1.109 Palavras (5 Páginas) • 2.957 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE POSSE E DE BENFEITORIAS
I – DAS PARTES
1.1. De um lado, como CEDENTE, forma como de ora em diante será abreviadamente nominado, Ivanildo Aparecido da Silva, brasileiro, construtor, portador do CPF de n° 425.922.671-15, portador do RG de n° 3589674 DGPC-GO, casado com Neuza Basílio da Silva, do lar, portadora da cédula de identidade de n.º 3589764 DGPC-GO, inscrita no CPF sob o n.º 527.434.031-87, residente e domiciliado na rua Nossa Senhora do rosário, número 326, loteamento Vila Cruzeiro.
1.2. De outro lado, como CESSIONÁRIO, forma que de ora em diante será abreviadamente nominado, Paulo Sérgio Alves Borges, brasileiro, motorista, portador do CPF de n° 944.228.346-49, com RG de n° 3088507 PC DF, casado com Gleudia Maria Galvão Borges, do lar, portadora da cédula de identidade de n.º 308799 SSP-DF e inscrita no CPF sob o n.º 854.399.831-04, residente e domiciliado na rua Aracaju, lote 06, quadra 42, número 205, vila Erondina, Catalão-GO.
II - DO BEM
2.1. O CEDENTE detém a posse do terreno abaixo descrito, e declara que o somatório do tempo da posse de seus antecessores remonta há mais de 20 (vinte) anos contados desta data, de modo manso e pacífico e sem nenhuma contestação por quem quer que seja, terreno esse assim descrito e caracterizado: lote de terreno n.º 06 (seis), da quadra 42 (quarenta e dois), número 205, na rua Aracaju, no bairro Vila Erondina, município de Catalão, Estado de Goiás, no qual fora comporta 12 m² de frente e fundos por 25 m²nas faces laterais, sendo 300m² e sua respectiva construção sala, copa, cozinha uma suíte, um quarto, um banheiro social, área de serviço e garagem com aproximadamente 100m² de construção. Sendo que este imóvel não possui ainda escritura definitiva, apenas recibo de compra e venda quitado.
2.1.1. O somatório do tempo de posse, acima indicado, é superior ao prazo mínimo para usucapir o imóvel.
2.1.2. O CEDENTE, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, cede e transfere ao CESSIONÁRIO toda a posse, os direitos e ações que exercia sobre o terreno, para que ele, CESSIONÁRIO, deles use, goze e disponha livremente como seu que fica sendo, prometendo ele, CEDENTE, por si, seus herdeiros e sucessores a fazer esta cessão sempre boa, firme e valiosa a todo tempo.
2.2. Declara o CESSIONÁRIO ter inteiro conhecimento do imóvel, sobre o qual incide a posse do CEDENTE,em tudo que lhe diz respeito, inclusive estado de conservação, dimensões, situação do edifício, situação registral e notarial etc.
2.3. O CEDENTE investe o CESSIONÁRIO nos poderes para requerer e acompanhar as ações que se façam necessária à apuração dos direitos ora cedidos, inclusive ação de usucapião a ser proposta pelo CESSIONÁRIO.
2.4. Os direitos de posse e as benfeitorias acima mencionadas encontram–se completamente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou responsabilidade, até a presente data.
2.5. O CESSIONÁRIO aceita o presente instrumento, em seus expressos termos, e está ciente de que o presente instrumento talvez não poderá ser registrado no competente registro imobiliário.
2.6. O CESSIONÁRIO fica responsável pelo pagamento, apenas posteriores à data de assinatura deste instrumento, de todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o referido, ainda que lançados em nome do CEDENTE.
III – DO HISTÓRICO DA AQUISIÇÃO DE DIREITOS
3.1. O CEDENTE tornou-se detentor da posse do imóvel descrito, ora cedido ao CESSIONÁRIO, por cessão feita em favor dele, ora CEDENTE, pelo Sr. Antonio Vieira dos Santos.
3.2. As últimas cessões de posse explicitadas a seguir, como de pleno conhecimento de ambas as partes aqui contratantes, foram efetuadas: a) do Sr. Antonio Vieira dos Santos e sua esposa Emilia Rosa dos Santos em favor do Sr. Ivanildo Aparecido da Silva e sua esposa Neuza Basílio da Silva, para o ora CEDENTE, a transferência decorreu do recebimento do imóvel objeto da cessão, sendo transferido mediante contrato de permuta em favor do CEDENTE.
3.3.Considerando ser o CEDENTE detentor inconteste da posse sobre o bem, as partes declaram, de forma irretratável, que ao CEDENTE, e unicamente a ele, deve ser pago o valor referente aos direitos ora cedidos, sendo ele, CEDENTE, único e exclusivo beneficiário do preço.
IV - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela cessão de posse e benfeitorias sobre o imóvel acima descrito, pagará o CESSIONÁRIO ao CEDENTE o valor certo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) neste ato, em moeda nacional corrente e diretamente ao CEDENTE, que neste ato confere ao CESSIONÁRIO a mais rasa, total, geral, ampla e irrestrita quitação.
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